A Reforma da Previdência trouxe novas regras para a aposentadoria. Você já sabe qual é a melhor forma para você? Saiba mais sobre as novas regras da aposentadoria e faça a melhor escolha para o seu futuro!
Regras antigas
A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 12/11/2019. O contribuinte que conseguiu preencher todos os requisitos para se aposentar até essa data, pode se aposentar pelas regras antigas a qualquer momento, pois tem direito adquirido às regras antigas.
Regras de Transição
Já as regras de transição são válidas para os contribuintes que estavam quase concluindo os requisitos mínimos para a aposentadoria na data de vigência da Reforma.
Novas regras
Já os segurados que começaram a contribuir para a Previdência Social a partir de 13/11/2019, se enquadram nas novas regras da aposentadoria.
Quais são essas regras?
– Aposentadoria por idade na regra de transição:
– Homens: 15 anos de contribuição + 65 anos de idade;
– Mulheres: 15 anos de contribuição + 60 anos de idade e seis meses.
OBS: Mulheres – acrescentar seis meses de idade por ano até completar 62 anos.
– Aposentadoria por idade na nova regra:
– Homens: 20 anos de contribuição + 65 anos de idade;
– Mulheres: 15 anos de contribuição + 62 anos de idade.
– Aposentadoria por tempo de contribuição na regra de transição:
– Regra dos pontos:
– Homens: 35 anos de contribuição + 97 pontos;
– Mulheres: 30 anos de contribuição +87 pontos.
OBS: acrescenta-se um ponto por ano até que se completem 105 e 100 pontos, para homens e mulheres respectivamente.
– Regras da Idade Progressiva:
– Homens: 35 anos de contribuição + 61 anos e seis meses de idade;
– Mulheres: 30 anos de contribuição + 56 anos e seis meses de idade.
OBS: Acrescenta-se seis meses de idade por ano até completar 62 e 65 anos de idade, para mulheres e homens respectivamente.
– Regra do Pedágio de 50%:
– Homens: 35 anos de contribuição + 50% de Pedágio;
– Mulheres: 30 anos de contribuição + 50% de Pedágio.
– Regra do Pedágio de 100%:
– Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 100% de Pedágio;
– Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + 100% de Pedágio.
OBS: Pedágio é um adicional de contribuição para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar. O cálculo vai depender do tempo que faltava para a aposentadoria.
– Aposentadoria por tempo de contribuição na nova regra: não foi criada uma nova regra para essa categoria. Para os novos contribuintes da Previdência Social fica valendo como regra geral a nova regra da aposentadoria por idade.
– Aposentadoria especial na regra de transição:
– Aposentadoria por 25 anos de contribuição: 86 pontos;
– Aposentadoria por 20 anos de contribuição: 76 pontos;
– Aposentadoria por 15 anos de contribuição: 66 pontos.
OBS: os pontos são adquiridos com o tempo mínimo de contribuição e o restante, de acordo com a idade da pessoa.
– Aposentadoria especial na nova regra:
– Aposentadoria por 25 anos de contribuição – 60 anos de idade;
– Aposentadoria por 20 anos de contribuição – 58 anos de idade;
– Aposentadoria por 15 anos de contribuição – 55 anos de idade.
– Aposentadoria dos Professores na regra de transição:
– Regra da idade mínima:
– Homens: 56 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição;
– Mulheres: 51 anos e seis meses de idade + 25 anos de contribuição.
OBS: Acrescenta-se seis meses de idade até completar 60 e 57 anos de idade, para homens e mulheres respectivamente.
– Regra dos pontos:
– Homens: 30 anos de contribuição + 82 pontos;
– Mulheres: 25 anos de contribuição + 92 pontos.
OBS: Acrescenta-se um ponto por ano até atingir o limite de 92 e 100 pontos, para homens e mulheres respectivamente.
– Aposentadoria dos professores na nova regra:
– Homens: 25 anos de contribuição + 60 anos de idade;
– Mulheres: 25 anos de contribuição + 57 anos de idade.