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Saiba mais sobre as novas regras da aposentadoria

A Reforma da Previdência trouxe novas regras para a aposentadoria. Você já sabe qual é a melhor forma para você? Saiba mais sobre as novas regras da aposentadoria e faça a melhor escolha para o seu futuro!

Regras antigas

A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 12/11/2019. O contribuinte que conseguiu preencher todos os requisitos para se aposentar até essa data, pode se aposentar pelas regras antigas a qualquer momento, pois tem direito adquirido às regras antigas.

Regras de Transição

Já as regras de transição são válidas para os contribuintes que estavam quase concluindo os requisitos mínimos para a aposentadoria na data de vigência da Reforma.

Novas regras

Já os segurados que começaram a contribuir para a Previdência Social a partir de 13/11/2019, se enquadram nas novas regras da aposentadoria.

Quais são essas regras?

– Aposentadoria por idade na regra de transição:

         – Homens: 15 anos de contribuição + 65 anos de idade;

         – Mulheres: 15 anos de contribuição + 60 anos de idade e seis meses.

OBS: Mulheres – acrescentar seis meses de idade por ano até completar 62 anos.

– Aposentadoria por idade na nova regra:

         – Homens: 20 anos de contribuição + 65 anos de idade;

         – Mulheres: 15 anos de contribuição + 62 anos de idade.

– Aposentadoria por tempo de contribuição na regra de transição:

         – Regra dos pontos:

                   – Homens: 35 anos de contribuição + 97 pontos;

                   – Mulheres: 30 anos de contribuição +87 pontos.

OBS: acrescenta-se um ponto por ano até que se completem 105 e 100 pontos, para homens e mulheres respectivamente.

– Regras da Idade Progressiva:

– Homens: 35 anos de contribuição + 61 anos e seis meses de idade;

– Mulheres: 30 anos de contribuição + 56 anos e seis meses de idade.

OBS: Acrescenta-se seis meses de idade por ano até completar 62 e 65 anos de idade, para mulheres e homens respectivamente.

         – Regra do Pedágio de 50%:

                   – Homens: 35 anos de contribuição + 50% de Pedágio;

                   – Mulheres: 30 anos de contribuição + 50% de Pedágio.

         – Regra do Pedágio de 100%:

– Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 100% de Pedágio;

– Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + 100% de Pedágio.

OBS: Pedágio é um adicional de contribuição para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar. O cálculo vai depender do tempo que faltava para a aposentadoria.

– Aposentadoria por tempo de contribuição na nova regra: não foi criada uma nova regra para essa categoria. Para os novos contribuintes da Previdência Social fica valendo como regra geral a nova regra da aposentadoria por idade.

– Aposentadoria especial na regra de transição:

         – Aposentadoria por 25 anos de contribuição: 86 pontos;

         – Aposentadoria por 20 anos de contribuição: 76 pontos;

         – Aposentadoria por 15 anos de contribuição: 66 pontos.

OBS: os pontos são adquiridos com o tempo mínimo de contribuição e o restante, de acordo com a idade da pessoa.

– Aposentadoria especial na nova regra:

– Aposentadoria por 25 anos de contribuição – 60 anos de idade;

         – Aposentadoria por 20 anos de contribuição – 58 anos de idade;

         – Aposentadoria por 15 anos de contribuição – 55 anos de idade.

– Aposentadoria dos Professores na regra de transição:

         – Regra da idade mínima:

– Homens: 56 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição;

– Mulheres: 51 anos e seis meses de idade + 25 anos de contribuição.    

         OBS: Acrescenta-se seis meses de idade até completar 60 e 57 anos de idade, para homens e mulheres respectivamente.

         – Regra dos pontos:

                   – Homens: 30 anos de contribuição + 82 pontos;

                   – Mulheres: 25 anos de contribuição + 92 pontos.

OBS: Acrescenta-se um ponto por ano até atingir o limite de 92 e 100 pontos, para homens e mulheres respectivamente.

– Aposentadoria dos professores na nova regra:

         – Homens: 25 anos de contribuição + 60 anos de idade;

         – Mulheres: 25 anos de contribuição + 57 anos de idade.

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