Competência tributária é a possibilidade de os entes federativos instituírem tributos em seus territórios. Saiba mais no texto de hoje.
O que é competência tributária?
Prevista na Constituição Federal, a competência tributária é a autorização concedida aos entes federativos para instituir determinados tributos em seu território. Apesar de conferir essa possibilidade, a Constituição Federal não cria qualquer tributo.
Segundo a redação da Constituição Federal, a competência tributária é facultativa, ou seja, não é obrigatória. O ente federativo pode ou não instituir o tributo previsto. Além disso, a redação da CF também irá definir se determinado tributo abrange apenas um, ou mais entes federativos.
A competência tributária pode ser classificada como:
– Indelegável e intrasferível: somente os entes autorizados pela Constituição Federal podem exercer a competência.
– Inalterável: determina que a competência só pode ser exercida nos limites impostos pela Constituição Federal.
– Irrenunciável: quando o ente não pode abdicar da competência.
De acordo com o Código Tributário Nacional, o ente federativo pode ter competência legislativa plena, desde que respeitadas as limitações impostas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios. Além das ressalvas dispostas no próprio CTN.
Tipos de competências tributárias
A competência tributária é classificada em espécies:
– Competência privativa: aquela limitada pela Constituição Federal, ou seja, somente os entes enumerados na redação da CF podem exercê-la.
– Competência comum: aquela que pode ser exercida por todos os entes federativos no âmbito de suas atribuições e da administração do próprio ente.
– Competência residual: essa competência permite que a União institua impostos que não estão previstos na Constituição Federal, desde que os impostos não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios daqueles discriminados na CF.
– Competência cumulativa: essa competência pode ser exercida pelo DF, possibilitando que institua em seu território todos os tributos estaduais e municipais. Além disso, essa competência pode ser exercida também pela União, no que diz respeito aos territórios.
– Competência especial: essa competência é concedida à União para instituir empréstimos compulsórios em casos de calamidade pública, guerra externa, investimento de caráter urgente, relevante interesse nacional e contribuições especiais.
– Competência extraordinária: aquela que confere à União a possibilidade de instituir o imposto extraordinário de guerra (IEG).
Competência tributária x Capacidade tributária
Não podemos confundir a competência tributária com a capacidade tributária. Enquanto a competência tributária é a autorização constitucional concedida aos entes federativos para a instituição de determinados tributos em seu território, a capacidade tributária é a possibilidade de fiscalizar, cobrar e arrecadar determinado tributo.
Ao contrário da competência tributária, que é indelegável, a capacidade tributária pode ser delegada a outro ente ou a uma pessoa jurídica privada.