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Saiba mais sobre Direito de Imagem

Você sabia que a sua imagem é um dos direitos da personalidade previstos na Constituição Federal e, quando violado, gera o dever de reparação? Saiba mais sobre o direito de imagem no texto de hoje.

Quais são os Direitos da Personalidade?

Para entender o direito de imagem, vamos falar um pouco sobre os direitos da personalidade. A Constituição Federal de 1988 determinou importantes direitos e garantias fundamentais para o indivíduo e a coletividade no Estado Democrático, principalmente no art. 5º, no qual encontramos os direitos da personalidade.

Os direitos da personalidade são aqueles irrenunciáveis e intransmissíveis, como direito à vida, ao nome, ao controle e uso do próprio corpo, além do direito de imagem, nosso tema de hoje!

Os direitos da personalidade são próprios de todas as pessoas físicas ou jurídicas, sendo aplicados desde a concepção do feto, tendo validade até mesmo após a morte do sujeito.

Os direitos da personalidade podem ser classificados como:

– Absolutos: aqueles que têm aplicação geral e irrestrita a todos da coletividade;

– Necessários: aqueles que são essenciais a todas as pessoas simplesmente pela sua existência;

– Extrapatrimoniais: aqueles que superam limites do patrimonial, mesmo que acarretem efeitos de ordem econômica;

– Indisponíveis: aqueles que não podem ser transmitidos e que não são passíveis de renúncia pelo sujeito;

– Imprescritíveis: aqueles que não possuem limites para serem exercidos, podendo ser usados mesmo após a morte do sujeito;

– Impenhoráveis: aqueles decorrentes da extrapatrimonialidade, não podendo ser objeto de penhora em nenhuma situação;

– Vitalícios: aqueles que acompanham o sujeito desde a concepção, até após a sua morte.

O que é Direito de Imagem?

Segundo a Constituição Federal de 1988, a imagem das pessoas é inviolável, sendo assegurado o direito de indenização quando ocorre dano material ou moral consequente de sua violação.

O Código Civil Brasileiro confirma essa proteção ao explicitar em seu texto que a exposição ou a utilização da imagem de um sujeito pode ser proibida caso solicitado por ele, sem prejuízo do direito de indenização, quando destinada e fins comerciais, ou quando ferir sua honra, boa fama ou respeitabilidade.

O direito de imagem vai além do atributo físico, podendo ser entendida como a extensão da personalidade exteriorizada pelo sujeito na sociedade. Dessa forma, até mesmo a voz do indivíduo (transmissão sonora) é protegida.

Quando violado o direito de imagem de um indivíduo, mesmo que não exista prova do prejuízo causado e/ou dolo na conduta do agente, será cabível reparação pelo uso indevido da imagem.

Exceções ao Direito de Imagem

Você deve estar se perguntando agora o que acontece com o direito de imagem de pessoas consideradas públicas, como políticos, jogadores de futebol, artistas, dentre outros.

A imagem dessas pessoas também é protegida sob pena de reparação pelo uso indevido, mas, quando houver relevante interesse público, desde que não haja desrespeito à pessoa, é possível relativizar essa proteção com base no direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa.

Em caso de colisão desses direitos, será analisada a notoriedade dos fatos abordados e a veracidade dessas informações, além das características de sua utilização, privilegiando as medidas que não restrinjam a divulgação de informações.

Contratos de Direitos de Imagem

Como vimos anteriormente, os direitos da personalidade não podem ser transferidos e/ou renunciados, mas é possível elaborar contratos específicos que possibilitam a um terceiro utilizar a imagem de um indivíduo.

O contrato de direito de imagem deve explicitar a autorização do uso da imagem de um sujeito para outrem, podendo ser remunerado ou não. É imprescindível colocar cláusulas claras e objetivas detalhando o objeto da negociação. Quanto mais completo for, menos chances de problemas futuros.

Local, forma, prazo, período, dentre outros dados, são alguns exemplos importantes a serem detalhados no contrato. Vale lembrar que o contrato de imagem é um acordo com valor legal entre as partes, então nada melhor que procurar a ajuda de um especialista do direito para auxiliar na sua elaboração.

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