Você sabia que existe um meio pelo qual a Autoridade Administrativa constitui o crédito tributário? Saiba mais sobre lançamento tributário no texto de hoje.
Obrigação tributária x crédito tributário
Antes de falar sobre lançamento tributário, precisamos entender a diferença entre obrigação tributária e crédito tributário.
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação tributária “surge com a ocorrência do fato gerador, e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente”. Ou seja, o crédito tributário é a consequência da obrigação tributária.
O que é lançamento tributário?
O lançamento tributário é realizado pela Autoridade Administrativa e constitui o crédito tributário.
Segundo o CTN, lançamento tributário é o “procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”.
Dessa forma, podemos entender que, quando é confirmado fato gerador de manifestação de riqueza tributável em determinado período, é calculado o valor devido, identificado o sujeito passivo e, em alguns casos, aplicada a penalidade cabível, constituindo-se assim o crédito tributário.
Espécies de lançamento tributário
O lançamento tributário pode ocorrer de três formas:
– De ofício: quando a autoridade administrativa percebe que ocorreu um fato gerador e age de acordo com suas obrigações;
– Por declaração: quando o sujeito passivo informa a ocorrência de fato gerador e só depois a autoridade administrativa determina o crédito tributário;
– Por homologação: quando o próprio contribuinte observa a existência do fato gerador e realiza o cálculo e pagamento do tributo, cabendo a autoridade administrativa a verificação da regularidade do pagamento.
Decadência Tributária
O CTN determinou que o Fisco tem um prazo de cinco anos para realizar o lançamento tributário. Após esse período, pode haver decadência tributária.
O prazo decadencial começa a ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado, quando de ofício ou por declaração, ou a partir da ocorrência do fato gerador, quando por homologação.
Mas atenção! Quando houver fraude, dolo, simulação ou ausência de pagamento, mesmo que tenha sido por homologação, o prazo para o lançamento tributário será contado do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado.
Vale lembrar que, se o lançamento tributário for considerado nulo ou por vício formal, a Autoridade Administrativa terá um prazo de cinco anos, a partir da data que tornou nulo o lançamento, para constituir novo crédito tributário.