Você sabia que algumas ações judiciárias podem contar com mais de uma pessoa na parte ativa ou passiva? Quando isso ocorre temos o chamado litisconsórcio. Saiba mais sobre litisconsórcio no texto de hoje.
O que é litisconsórcio?
O litisconsórcio é um fenômeno que ocorre quando existe mais de uma parte ativa ou passiva dividindo o mesmo lado do processo. Caso exista mais de uma pessoa em cada lado, temos o chamado litisconsórcio misto ou bilateral.
Previsto no Código de Processo Civil, o litisconsórcio tem implicações em toda sistemática civil.
Quando acontece?
O litisconsórcio pode ocorrer de várias maneiras e em diferentes momentos, de acordo com as particularidades de cada processo e cada relação jurídica, desde que se atenda alguns requisitos:
– Comunhão de direitos ou obrigações em relação ao conflito em questão;
– Conexão pelo pedido ou causa de pedir;
– Combinação de questões por ponto comum de fato ou direito.
Tipos de litisconsórcio
Segundo o Novo CPC, todos os litisconsortes têm direito de promover o andamento do processo, e todos deverão ser intimados dos respectivos atos. Mas existem algumas particularidades que vão variar de acordo com o tipo de litisconsórcio em questão.
O litisconsórcio pode ser classificado:
– Quanto ao polo:
– Ativo: quando existe mais de uma pessoa na parte autora do conflito.
– Passivo: quando existe mais de um réu na mesma ação.
– Quanto à obrigatoriedade:
– Necessário: quando a formação do litisconsórcio é obrigatória por lei ou quando a eficácia da sentença depender da citação de todos os interessados e legítimos.
– Facultativo: quando sua formação é opcional.
– Quanto à uniformidade da decisão:
– Unitário: quando a decisão é a mesma para todos os integrantes da lide.
– Simples: quando a aplicação da decisão não necessita ser a mesma para todos os demandantes.
– Quanto à limitação:
– Multitudinário: quando é possível a determinação do número de litigantes pelo juiz, visando maior celeridade ao processo.