Você sabia que é possível proteger as pessoas envolvidas com a empresa, tanto colaboradores, quanto fundadores, a partir de um acordo de compra de um percentual societário do negócio? Saiba mais sobre o contrato de vesting no texto de hoje.
O que é um contrato de vesting?
Com o surgimento crescente de startups no Brasil, se se torna cada vez mais comum ouvir falar do contrato de vesting no cenário do empreendedorismo. Graças a essa nova realidade, fica evidente a necessidade de manter talentos em um modelo de negócios que se inicia, na maioria das vezes, quase sem nenhum recurso. A solução encontrada para formar um time de qualidade foi adaptar o contrato de vesting a essa nova era.
Criado no Vale do Silício, esse modelo de contrato tinha como objetivo encontrar uma solução para as empresas de tecnologia, que precisavam formar uma equipe de qualidade, mas não possuíam recursos para contratar os profissionais certos.
Dessa forma, surgiu o contrato de vesting, um acordo jurídico de compra de participação societária do negócio, que garante recompensas justas e proporcionais, de forma progressiva, aos talentos que se dedicam a executar a ideia da empresa. O contrato de vesting visa atrair grandes talentos para seu time, que entram com a capacidade técnica para que o negócio tenha sucesso, em troca da possibilidade de se tornar sócio da empresa. Ou seja, o talento se dedica à startup sem receber qualquer remuneração.
Mas atenção! O contrato de vesting é uma opção de compra de percentual societário, ou seja, enquanto o contrato estiver em vigor, o beneficiário não será sócio da empresa. A compra de ações não poderá ser feita de forma imediata, e sim ao final de um período pré-definido. Ou seja, quando o beneficiário cumprir a condição suspensiva estabelecida de prazos e metas.
Tipos de contrato de vesting
Assim como acontece com qualquer outro tipo de contrato, para fazer um contrato de vesting, primeiramente é necessário cumprir os requisitos legais de validade: agente capaz; objeto lícito e determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei.
O contrato de vesting pode ser por tempo ou por metas. Na primeira opção, é oferecido ao profissional que permaneça na empresa por um tempo, e vá adquirindo o direito de aquisição progressivamente durante o período. Esse modelo é muito utilizado para manter talentos essenciais para o negócio no time.
Já o vesting por metas, visa apurar a capacidade de entrega e comprometimento de um colaborador. Quando ele atingir as metas traçadas, lhe é conferido um percentual gradual acordado anteriormente, até que se atinja a totalidade.
Vale lembrar que o contrato de vesting não possui prazo fixo, as partes que estipulam esse período. Geralmente é adotada a mesma prática americana de três a cinco anos, após um período de cliff de um ano. Este funciona como um período probatório. É o prazo mínimo a ser cumprido pelas partes.
Caso o colaborador desista antes de encerrar o cliff, ele perderá o direito de adquirir um percentual da empresa. Da mesma forma, caso a empresa dispense o funcionário antes do período de cliff, ela deverá indenizá-lo. Apesar de não ser obrigatória, essa é uma cláusula de segurança para as partes fortemente recomendada.
Mas atenção, caso o período de cliff não tiver sido estipulado no contrato, ou já tiver encerrado, o colaborador que desistir do contrato de vesting por tempo antes do prazo terá direito a um percentual proporcional ao período cumprido. Se o contrato tiver sido por meta, será averiguado o quanto do trabalho já foi cumprido para calcular o valor indenizatório.
Para fazer um contrato bem alinhado e evitar possíveis problemas com colaboradores insatisfeitos é imprescindível contar com uma assessoria jurídica.