Você sabia que pode desistir de uma compra realizada fora do espaço físico do fornecedor? Essa proteção ao consumidor está prevista no Código de Defesa do Consumidor e é conhecida como direito de arrependimento. Saiba mais sobre isso no texto de hoje.
O que é direito de arrependimento?
Com o avanço da tecnologia se tornou cada vez mais comum a venda de produtos e serviços pela internet, WhatsApp, telefone, dentre outras formas que não o espaço físico do fornecedor.
Visando a proteção do consumidor nesses casos de compras realizadas fora do estabelecimento físico, surgiu o direito de arrependimento, já que essa forma de vendas não possibilita saber ao certo o que se adquire.
O direito de arrependimento é um benefício legal previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Ele permite que o consumidor desista de uma compra realizada pela internet ou telefone quando reconhece que agiu por impulso, ou quando o produto recebido não é exatamente o oferecido pelo fornecedor.
Previsão legal
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor que realizar uma compra fora do estabelecimento do fornecedor poderá desistir do contrato no prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
O desfazimento do negócio jurídico permite que o consumidor tenha direito à restituição integral do preço pago, incluindo a despesa com frete.
Situações em que se aplica o direito de arrependimento
– Lojas físicas: o direito de arrependimento não é aplicável às compras realizadas em lojas físicas.
O direito de arrependimento protege o consumidor por adquirir um produto que não sabe ao certo como é, mas ao adquirir o produto em loja física, ele pode avaliar a qualidade e características do produto antes de realizar a compra. Sendo assim, o direito de arrependimento não pode ser aplicado.
– Contrato de prestação de serviços: vamos imaginar que o serviço adquirido foi um curso de direito online. Ao acessar o conteúdo, o consumidor percebe que o conteúdo é fraco e não cumpre o prometido, não atendendo suas expectativas.
Mesmo se o curso for liberado após os sete dias da assinatura do contrato, o consumidor terá o direito de arrependimento. Isso porque, antes do acesso às aulas, não seria possível medir a qualidade do serviço adquirido. Ou seja, nesse caso, a contagem do prazo começa após a disponibilização do conteúdo.
– Passagens aéreas: as compras de passagens aéreas através da internet ou telefone seguem as regras da Resolução nº 400/2016 da ANAC.
Nesses casos, o consumidor tem direito de se arrepender, sem qualquer ônus, no prazo de 24 horas a contar do recebimento do comprovante da compra, desde que a passagem tenha sido adquirida com antecedência mínima de sete dias da data do embarque.