Você sabia que existe um ramo do Direito voltado ao estudo e regulamentação de leis que regem as atividades dos profissionais e instituições da saúde? Saiba mais sobre o direito médico no texto de hoje.
O que é direito médico?
Esse ramo do direito é relativamente novo e está crescendo muito no País graças às demandas judiciais que envolvem a área da saúde. Antigamente, as questões mais comuns estavam relacionadas a erro médico ou de diagnóstico, além de situações de divergência do plano de saúde com o paciente.
Com o passar dos anos, os pedidos de medicamentos concedidos pelo governo e outras questões que envolvem os hospitais também foram incluídas nos litígios. Atualmente, existe o âmbito preventivo do direito médico, que visa evitar a judicialização e eliminar demandas judiciais ou extrajudiciais.
Na maioria das universidades do País ainda não existe uma cadeira específica de direito médico e hospitalar, mas essa área abrange vários outros ramos do direito. Geralmente, o direito médico e hospitalar aparece quando se fala em obrigações e responsabilidade civil ou em contratos, no direito civil; ou quando se fala em saúde pública, no direito administrativo.
Princípios constitucionais
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Estado tem a responsabilidade de promover o acesso à saúde para todos. Sendo este um direito universal que pertence aos brasileiros e estrangeiros que necessitarem, podendo utilizar de forma gratuita os serviços de saúde.
Estes são direitos fundamentais sociais, previstos nos artigos 196 e 197 da Constituição Federal, que possuem eficácia plena, ou seja, caso seus efeitos não sejam produzidos por ação ou omissão do poder público, é cabível a exigência de sua efetivação no poder judiciário.
Bioética
Temos ainda uma disciplina ainda mais recente dentro do ramo do direito médico e hospitalar, que busca solucionar lides que envolvam vida, morte, religião, tratamentos e qualidade de vida, em relação ao âmbito da ética médica, a bioética.
Essa disciplina é um conjunto de pesquisas e práticas pluridisciplinares que vão além da área médica, passando pela psicologia, direito, biologia, antropologia, sociologia, ecologia, teologia, filosofia, dentre outras, analisando ainda valores e culturas.
Esse estudo auxilia profissionais e familiares de pacientes a decidirem o tratamento mais adequado para determinado diagnóstico, visando ferir o mínimo possível dos direitos básicos da pessoa humana e a ética médica no âmbito profissional.
Polo passivo da ação
Quando é confirmada a necessidade de judicialização da saúde para garantir direitos, como concessão de medicamentos, autorização de exames e procedimentos diagnósticos, cirurgias, dentre outros, é importante analisar se a competência para julgar o litígio ainda é discutida.
Em relação ao polo passivo da ação, é necessário verificar se a responsabilidade é: solidária entre o médico e a instituição de saúde (incluindo o plano de saúde); objetiva ou subjetiva; subsidiária.
De acordo com a Constituição Federal, nos casos em que forem causados danos a terceiros, fica determinada a responsabilidade objetiva dos agentes públicos.
Em relação à responsabilidade do profissional da saúde, que tem natureza contratual, o profissional é responsabilizado caso se prove qualquer modalidade de culpa: imperícia, imprudência ou negligência.
Já nos casos em que o médico pratica um ilícito penal ou não analisa as normas regulamentares da profissão, é aplicada a responsabilidade extracontratual.