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Saiba mais sobre os títulos de crédito

Títulos de crédito são documentos que representam um crédito relacionado a uma transação no mercado. Saiba mais sobre os títulos de crédito no texto de hoje.

O que são títulos de crédito?

Como falamos anteriormente, os títulos de crédito são documentos que representam um crédito relacionado a uma transação no mercado, que facilita e impulsiona a economia. Esses documentos são necessários para exercer o direito literal e autônomo neles contidos e só produzem efeito quando preenchidos em conformidade com a legislação.

Os títulos de crédito proporcionam segurança ao negócio realizado por substituírem a moeda recorrente ou o dinheiro em espécie além de ser uma prova de que foi estabelecida uma relação jurídica. Dessa forma, o título de crédito configura uma obrigação do devedor e um direito do credor.

Esses documentos são títulos executivos extrajudiciais que permitem a execução imediata do valor devido, desde que apresentem todas as obrigações para sua admissão como título de crédito exigidas por lei, como data de emissão, indicação dos direitos conferidos a partir de sua emissão e assinatura do emitente.

Os títulos de crédito possuem negociabilidade, ou seja, podem ser dados em garantias e utilizados para pagar credores, além de possuírem como atributo a executividade, graças a sua eficiência na cobrança.

Princípios e classificação dos títulos de crédito:

Os títulos de crédito possuem três princípios:

– Princípio da cartularidade: todos os direitos estão incorporados ao documento;

– Princípio da literalidade: o conteúdo do título de crédito deve estar expresso nele;

– Princípio da autonomia: graças a possibilidade de se desvincular da obrigação que o originou, as relações jurídicas geradas a partir de um título de crédito são autônomas.

Os títulos de crédito podem ser classificados quanto à sua estrutura:

– Ordem de pagamento: quando a obrigação deve ser cumprida por terceiros;

– Promessa de pagamento: quando a obrigação deve ser cumprida pelo próprio emitente.

Esses títulos podem ser classificados também como:

– Vinculados: quando atendem as exigências da legislação e produzem efeitos cambiais;

– Livres: quando atendem os requisitos legais, mas não possuem padrão de utilização.

Os títulos de créditos podem ser classificados ainda de acordo com sua natureza:

– Causais: quando são vinculados à sua origem;

– Abstratos: quando não são vinculados à sua origem.

Por último, temos os títulos de crédito ao portador, no qual não é revelado o nome do credor, bastando apenas entregar a cártula para que ocorra a transferência de titularidade para o novo credor.

Espécies de títulos de crédito

Saiba quais são as principais espécies de títulos de crédito:

– Duplicata: criada pelo ordenamento jurídico brasileiro para as vendas por atacado, é utilizada para a venda mercantil a prazo, por partes domiciliadas no Brasil, para emissão da fartura, sendo obrigatória pelo vendedor para apresentação ao comprador. Sua emissão só é permitida para representação de crédito decorrente de uma causa prevista por lei, e o aceite é obrigatório. O prazo para emissão se encerra no vencimento da obrigação.

– Letra de câmbio: é uma ordem de pagamento dirigida para o sacado pelo sacador, para que pague a importância consignada ao tomador. A letra de câmbio permite que sacado e sacador sejam a mesma pessoa, depende do aceite e pode ser endossada. Para que tenha validade e produza efeitos cambiais ela deve atender alguns requisitos, como conter a expressão “Letra de Câmbio” no texto do título do documento na língua empregada na redação do título; o mandato puro e simples de pagar quantia determinada; nome do sacado e sua identificação (RG, CPF, título eleitoral ou carteira profissional); lugar do pagamento; nome do tomador; assinatura do sacador. Em relação ao vencimento, caso não conste no documento, será à vista, sem admissão de chancela mecânica.

– Cheque: é uma ordem de pagamento à vista, em benefício próprio ou de terceiros, contra fundos disponíveis em poder do sacado. O não pagamento pode gerar protesto e execução do título.

– Nota promissória: é uma promessa de pagamento formal e escrita que obriga o emitente ao pagamento de certa soma em dinheiro a um terceiro. Para ser emitida, é necessária a assinatura do devedor. Além disso, ela precisa seguir alguns requisitos para que tenha validade: expressão “Nota Promissória”; promessa incondicional do pagamento da quantia definida; nome do beneficiário; assinatura do emitente; data e local do saque ou emissão; data e local do pagamento. Caso tenha vencimento a certo termo da vista, o prazo de apresentação será de um ano.

Os títulos de créditos podem ser protestados por falta de pagamento; por falta de aceite, quando este for necessário para sua validação; ou por falta de devolução.

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