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Saiba mais sobre Plano de Cargos e Salários

Você sabia que é possível criar estratégias de organização na sua empresa para motivar os funcionários e, consequentemente, alcançar resultados mais significativos? No texto de hoje, vamos te ajudar a entender melhor sobre Plano de Cargos e Salários e como aplicar de forma correta na sua empresa.

O que é o Plano de Cargos e Salários?

O Plano de Cargos e Salários é uma ferramenta de gestão utilizada por algumas empresas que possibilita que o empregado cresça na companhia. O plano traz regras de promoção e progressão de níveis que visam a motivação dos funcionários e a consequente melhora dos seus resultados na empresa.

Quando o Plano de Cargos e Salários é bem aplicado, o aumento de produtividade é visível, já que o empregado se sente motivado a alcançar seus objetivos para que atinja os níveis mais altos da carreira. Dessa forma, a empresa também ganha muito, pois o plano contribui ainda para a retenção de talentos.

Como funciona na prática?

Primeiramente, o empregador define quais serão os cargos e quantos níveis serão criados, nos diversos setores da empresa, como financeiro, operacional, administrativo, dentre outros. Vale lembrar que a lei não obriga um número mínimo ou máximo de níveis e cargos, ficando essa questão a critério do empregador.

Feito isso, o empregador deverá explicitar detalhadamente quais serão as atividades de cada função, as atribuições, competências, resultados esperados e pré-requisitos para o preenchimento do cargo previsto na estrutura organizacional. Tudo isso deve estar descrito, de forma clara e objetiva, no Plano de Cargos e Salários. Assim, o empregado saberá exatamente o que é necessário para sua progressão.

Além disso, os valores das remunerações de cada cargo e nível também deverão ser previamente definidos e acrescentados na descrição dos cargos e níveis no Plano de Cargos e Salários. Vale lembrar que é vedada a remuneração de valor inferior ao mínimo legal, bem como a redução salarial.

É imprescindível que as questões salariais sejam bem definidas e alinhadas no Plano de Cargos e Salários, para evitar qualquer possível questionamento futuro na Justiça do Trabalho. Os valores deverão ser determinados levando em consideração os conhecimentos exigidos para o exercício da função, nível de complexidade do serviço, responsabilidade pela execução do trabalho, resultados esperados, dentre outros aspectos.

Equiparação salarial

É muito comum ver trabalhadores acionando a Justiça do Trabalho para pedir a equiparação salarial. Quando o Plano de Cargos e Salários é implantado de forma correta, o empregador reduz muito o risco de ser condenado judicialmente a pedido de equiparação salarial.

Baseado no princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal e na CLT, a equiparação salarial proíbe que, empregados que exerçam a mesma função, prestam serviços ao mesmo empregador e no mesmo local, recebam salários diferentes, salvo quando a diferença do tempo de serviço não exceda quatro anos e a diferença do tempo na função não seja superior a dois anos.

Resumindo, quando dois funcionários exercem exatamente a mesma função, com produtividade e perfeição técnica semelhantes, eles devem receber salários idênticos, independentemente da nomenclatura dos cargos que exercem. Mas atenção! De acordo com a CLT, quando implantado um Plano de Cargos e Salários justo e bem estruturado, a hipótese de equiparação salarial é reduzida consideravelmente, já que as diferenças podem existir em decorrência dos critérios de promoção.

Reforma Trabalhista

Antes da Reforma Trabalhista, mesmo que o Plano de Cargos e Salários estivesse bem estruturado, com regras claras e objetivas, o empregador era obrigado a submeter seu plano à aprovação e homologação do Ministério do Trabalho e Emprego para que tivesse validade jurídica.

Após a Reforma, a CLT desobrigou as empresas de qualquer forma de homologação ou registro em órgão público do Plano de Cargos e Salários, reduzindo assim, a burocracia.

Dessa forma, o empregador passou a ter liberdade de implantar o Plano de Cargos e Salários através de simples norma interna, ou por meio de negociações coletivas com o sindicato da categoria profissional dos empregados.

A Reforma Trabalhista possibilitou também que o trabalhador optasse por promoções tanto por merecimento, quanto por antiguidade, ou ainda seguindo apenas um destes critérios. Antes da Reforma, porém, as promoções deveriam ser realizadas de forma alternada, tanto por merecimento, quanto por antiguidade.

Adesão dos empregados

É muito importante se atentar à questão da adesão dos empregados ao Plano de Cargos e Salários, já que o novo plano representa uma alteração no contrato de trabalho firmado anteriormente, no ato da contratação.

Para evitar possíveis problemas futuros, o empregador deve realizar essa transição em conformidade com a justiça. Sendo assim, é imprescindível elaborar um documento que tenha valor legal, como um aditivo ao contrato de trabalho ou um Termo de Adesão, contendo a data da implementação do Plano de Cargos e Salários, que deverá ser devidamente assinado pelo empregado.

Vale lembrar que, mesmo com o Plano de Cargos e Salários, o empregador não está completamente livre dos problemas na Justiça do Trabalho. É importante que ele esteja sempre atento ao funcionamento da empresa e às atividades realizadas pelos funcionários, para que não aconteça desvio de função, por exemplo, o que descaracterizaria o plano.

Além disso, é importante que ele esteja atento aos requisitos para promoção e as realize de forma correta, evitando possíveis condenações judiciais para que a diferença salarial seja paga de forma retroativa. Por todas essas questões, é imprescindível o acompanhamento de um bom advogado, para que tudo seja feito em conformidade com a lei.

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