Florianópolis
Balneário Camboriú

Saiba mais sobre publicidade abusiva

Você sabia que algumas formas de publicidade podem ser ilegais? Saiba mais sobre publicidade abusiva no texto de hoje.

O que é publicidade abusiva?

Hoje em dia se tornou cada vez mais comum a indução ao consumo. É importante lembrar que tanto consumidores, quanto fornecedores têm seus direitos protegidos por lei, por isso é imprescindível entender a forma legal da publicidade veiculada aos produtos e serviços.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 37: “É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”

Como identificar a publicidade abusiva?

A publicidade abusiva pode ser identificada por vários fatores. Confira suas principais características:

– Discriminação: quando a publicidade incentiva a discriminação de qualquer natureza, ou seja, quando é estimulado tratamento desigual ou injusto a outrem, com base em preconceitos;

– Violência: quando existe coação, ou seja, quando a publicidade obriga o consumidor a um ato, a partir do constrangimento;

– Medo: quando a publicidade se aproveita do sentimento de medo da pessoa, resultantes da consciência de ameaça ou perigo reais, imaginários ou hipotéticos;

– Deficiência de julgamento: quando a publicidade se aproveita da falta de conhecimento do consumidor, ou da inocência da criança para distinguir algumas formas de persuasão;

– Induzir a determinados comportamentos: quando a publicidade induz a comportamentos prejudiciais à saúde ou segurança do indivíduo.

Sendo assim, é muito importante que o fornecedor se atente a essas características na hora de divulgar seu produto ou serviço, para não infringir a lei. Além disso, o fornecedor também deve verificar se o material está em conformidade com as normas ambientais e, nos casos de produtos infantis, deve se certificar de que a publicidade seja minimamente compreendida pelas crianças.

Publicidade abusiva X Publicidade enganosa

Não devemos confundir a publicidade abusiva com a publicidade enganosa. A publicidade abusiva diz respeito às condutas nocivas que podem ser incentivadas por ela. Já a publicidade enganosa induz o consumidor ao erro, no que diz respeito à qualidade, quantidade ou outras características do produto ou serviço.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, também em seu art. 37: “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”

Compartilhar:

Deixe um comentário:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja outras notícias:

A regulamentação da Inteligência Artificial (IA) e das Big Techs é um campo emergente e ...

Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Sancionada em 20 de setembro de 2019, essa ...