Sabemos que existem várias leis que protegem o meio ambiente. Mas você sabe quando elas se aplicam? Saiba mais sobre responsabilidade civil ambiental? no texto de hoje.
O que é responsabilidade civil ambiental??
Existe um instrumento de intervenção do Direito que visa a proteção do meio ambiente. É a responsabilidade civil ambiental. Quando é verificado um dano ambiental, essa é uma das medidas adotadas para impor a reparação. Em nosso sistema, essa responsabilidade é objetiva, ou seja, basta constatar a existência de um dano e do nexo causal para que seja cabível a reparação.
Segundo a lei 6938/81, independentemente da existência de culpa, o poluidor deverá indenizar ou reparar danos causados ao meio ambiente e a terceiros. A lei eleva o meio ambiente a qualidade de bem jurídico autonomamente protegido e considera válida a possibilidade de o Ministério Público da União propor ação de responsabilidade civil e criminal pelos danos causados a ele.
Além disso, a Constituição Federal de 1988 defende que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Dessa forma, cabe ao Poder Público e à coletividade zelar por ele e preservá-lo para as futuras gerações.
Como identificar o dano?
Primeiramente devemos entender que nem tudo que causa impacto ambiental gera dano, se assim fosse, a vida na Terra seria inviável, já que toda atividade humana causa, de um jeito ou de outro, algum tipo de impacto ao meio ambiente.
Sendo assim, existe um critério técnico para avaliar se determinado dano ambiental é passível de reparação. O dano pode ser pessoal (moral ou material) ou ecológico (também chamado de dano contra a natureza).
Dessa forma, podemos concluir que, para um mesmo fato ambiental podem resultar várias formas de responsabilizações pessoais ou coletivas, como causar poluição de um rio, por exemplo. Nesse caso, além de dano à natureza, também podem ser considerados danos pessoais a pescadores profissionais. Ou seja, o causador da poluição pode ser responsabilizado tanto pela recuperação do meio ambiente, quanto pelo dano ecológico moral.
Vale lembrar que, na responsabilidade civil ambiental é obrigatória a reparação pelo responsável, não sendo cabíveis as excludentes de responsabilidades civis do fato de terceiro, culpa concorrente da vítima, caso fortuito ou força maior.