O servidor público pode ser transferido de acordo com seu interesse ou da administração. Saiba tudo sobre a remoção de um servidor público no texto de hoje.
O que significa remoção de um servidor público?
A remoção de um servidor público, como mencionamos anteriormente, pode ser a pedido ou de ofício. Mas afinal, o que é remoção?
Segundo a Lei nº 8.112/90, que é o Estatuto do Servidor Federal, a remoção é a transferência do servidor, com âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Remoção a pedido do servidor
Às vezes as pessoas prestam concursos em outras cidades e, com o passar dos anos, sentem a necessidade de voltar para perto de casa. Um dos principais benefícios dos servidores públicos é a remoção, principalmente no serviço público federal.
Quando isso acontece, o servidor pode pedir remoção. Mas vale lembrar que, o interesse público está acima do interesse privado. Sendo assim, a Administração Pública pode aceitar ou não esse pedido.
Acontece que esse pedido pode ser devido a um tratamento de saúde do servidor ou de um familiar. Nesse ponto, a Administração Pública não tem o poder de escolha, ela é obrigada a aceitar o pedido de remoção.
Remoção de ofício
Como mencionamos anteriormente, o interesse público sobressai em relação ao interesse privado, então se for a vontade da Administração Pública, o servidor público poderá ser removido para outra localidade, mesmo contra sua vontade.
Mas vale lembrar que, o interesse da Administração Pública para utilizar a remoção deve ser o interesse público, como nos casos de carência de servidores em determinado local.
Remoção ilegal
Mas e quando a remoção de um servidor é realizada como forma de punição? Isso mesmo, em alguns casos, a Administração Pública utiliza-se da remoção para punir um servidor. Isso é o que chamamos remoção ilegal de servidores públicos.
Quando se instala uma crise interna entre servidores, principalmente entre chefia imediata e subordinado, algumas chefias utilizam-se da remoção como forma de punir o servidor.
E com o quadro desfalcado de servidores em alguns locais, devido à crise e a consequente falta de contratação de servidores públicos, fica fácil comprovar o “interesse público” e conseguir a remoção.
Como comprovar a ilegalidade do ato
Quando acontece uma remoção ilegal, como nos papéis estará tudo “legal”, será difícil provar o contrário. Mas o servidor pode sim tentar provar essa ilegalidade. Confira algumas dicas:
– Gravações: as gravações simples, feitas pelo celular, podem servir de provas. Então se está tendo problemas com seu chefe, grave reuniões e conversas particulares. As gravações podem comprovar assédio e perseguição, por exemplo.
– E-mail: documente tudo que puder por e-mail. Em casos de assédio, discriminação e perseguição, relate tudo por e-mail a outras chefias. Além de informar sobre o ocorrido, você terá provas na justiça em caso de remoção ilegal. E lembre-se de enviar uma cópia oculta para seu e-mail pessoal, caso seu acesso seja bloqueado.
Não é muito comum a remoção ilegal, mas pode acontecer. Então se você é servidor público e está passando por um período conturbado, previna-se!