Você sabia que existe uma teoria do direito que defende que indivíduos “inimigos” do Estado não recebam as mesmas garantias e direitos fundamentais que os demais cidadãos? Saiba tudo sobre a teoria do direito penal do inimigo? no texto de hoje.
O que é direito penal do inimigo?
Desenvolvido pelo alemão Gunther Jakobs, o Direito Penal do Inimigo é um modelo teórico de política criminal que defende a necessidade de separar da sociedade aquelas pessoas que o Estado considera “inimigos”. Excluindo destas as garantias e direitos fundamentais aplicáveis aos cidadãos, como ampla defesa e duplo grau de jurisdição, aceitando até mesmo práticas de tortura.
Enquanto o modelo convencional do Direito Penal é dotado de viés retrospectivo, o direito penal do inimigo é dotado de viés prospectivo, ou seja, é baseado em condutas futuras para aplicar penalidades que o “inimigo” possa vir a cometer.
Mas quem é considerado inimigo?
Jakobs entende como inimigo aqueles que desafiam as convenções da sociedade, ameaçando assim, a estrutura estatal e objetivando a sua destruição. Dessa forma, Jakobs defende que esses indivíduos não merecem, por isso, as garantias e direitos fundamentais aplicáveis aos demais cidadãos.
Devemos entender aqui como inimigos aqueles que abriram mão dos preceitos da vida em sociedade por completo. Não são os criminosos habituais ou os indivíduos que cometem pequenos delitos, mas aqueles que se associam a organizações criminosas e/ou terroristas, colocando em risco a sociedade como um todo.
A teoria do alemão tem sua base em obras clássicas contratualistas de Rousseau, Kant, Hobbes e Fichte, autores que defendiam que os indivíduos que ameaçassem a coletividade deveriam ser tratados à margem da sociedade.
Direito Penal do Inimigo no Brasil
Podemos notar uma influência do Direito Penal do Inimigo no Código Penal brasileiro em leis esparsas, como a Lei de Drogas, a Lei de Crimes Ambientais e o Estatuto do Desarmamento, mas o principal exemplo dessa influência está prevista no Código de Processo Penal, quando é autorizada a prisão preventiva, que visa manter a ordem e garantir a aplicação da lei penal.