Florianópolis
Balneário Camboriú

Como o Direito entende o poliamor?

O conceito de família na sociedade está mudando, e o poliamor também está se tornando algo comum, que significa manter mais de uma relação ao mesmo tempo. E como o Direito o admite? Saiba mais no texto de hoje.

Conceito de poliamor

No artigo do advogado e professor Pablo Stolze Gagliano, denominado “Direitos da (o) amante – na teoria e na prática (dos Tribunais), de 2008, ele conceitua o poliamor como: “teoria psicológica que começa a descortinar-se para o Direito, admite a possibilidade de coexistirem duas ou mais relações afetivas paralelas, em que seus partícipes conhecem e aceitam uns aos outros, em uma relação múltipla e aberta.”

O poliamor não remete somente à área sexual, mas também à área afetiva, em que se permite que crie laços emocionais com mais pessoas fora da relação.

Evolução do Direito da Família

Conforme o tempo foi passando, a sociedade evoluindo e novos conceitos de família surgindo, a tradicional família composta por um homem e uma mulher passou a se tornar algo do passado. O Direito precisou adequar-se à nova realidade e, por conta disso, passou a admitir a união e matrimônio entre pessoas do mesmo sexo, como prevê a Resolução nº 175, de 2013.

No entanto, no caso do poliamor, ainda não há o reconhecimento jurídico, já que o sistema ainda é regido pela monogamia. Mas apesar de não ser algo estimulado, também não é proibido.

Além disso, como não é reconhecido juridicamente, não há leis específicas sobre o poliamor. Logo, os Tribunais entendem que as regras da união estável serão aplicadas para as famílias poliamoristas.

Por isso, há uma discussão sobre o assunto, afinal como ficará a partilha de bens caso houver morte ou separação? Muitos juristas pedem leis específicas para os casais poliamoristas.

Concubinato

A jurisprudência caracteriza o poliamor como concubinato, ou seja, que não merece a proteção do Estado. O concubinato prevê proteção patrimonial na partilha de bens, por meio da súmula 380 do STF.

No entanto, nas situações de concubinato adulterino, que é considerado ilícito, só haverá direitos se comprovar contribuição da concubina na construção do patrimônio. Como é considerado ilícito, não há amparo legal.

Conclusão

Como dito anteriormente, o poliamor ainda não é reconhecido judicialmente e não possui leis específicas. São poucas as uniões concomitantes que conquistam seus direitos em alguns tribunais do Brasil, como foi o caso do reconhecimento da primeira união estável entre duas mulheres e um homem oficializada em um cartório no Rio de Janeiro, em 2016.

A sociedade está evoluindo e novos conceitos de família estão surgindo, logo o Direito ainda busca se adequar à essa evolução.

Compartilhar:

Deixe um comentário:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja outras notícias:

A regulamentação da Inteligência Artificial (IA) e das Big Techs é um campo emergente e ...

Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Sancionada em 20 de setembro de 2019, essa ...