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Conheça a diferença entre prescrição e decadência

Prescrição e decadência são dois conceitos diferentes no Direito material. Eles estão presentes nos artigos 189 a 211 do Código Civil de 2002. Entenda a diferença entre ambos no texto de hoje.

O que é a prescrição?

De acordo com o artigo 189 do Código Civil de 2002, a prescrição é “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206“.

É aplicada para cunho condenatório, e não afeta o direito de estado ou direito de família. Segundo Flavio Tartuce, no livro “O Novo CPC e o Direito Civil – impactos, diálogos e interações”: “a prescrição mantém relação com deveres, com obrigações e com a responsabilidade decorrente da inobservância das regras ditadas pelas partes ou pela ordem jurídica”.

Quando a prescrição não ocorre?

Não ocorre a prescrição, de acordo com o artigo 197 do Código Civil, em casos entre cônjuges, ascendentes e descentes durante poder familiar e entre tutelados ou curatelados quando no período de tutela ou curatela. Ou seja, não ocorre no direito familiar nem no direito de estado.

Também não ocorre prescrição contra o menor de 16 anos, os ausentes do País em serviço do Estado, da União ou dos municípios ou agente que está nas Forças Armadas em guerra, de acordo com o art.198 do Código Civil.

Qual é o prazo da prescrição?

O prazo para a prescrição ocorrer é estabelecido nos arts 2015 e 2016 do Código Civil.

Enquanto o art.2015 estabelece o prazo geral de prescrição, que é de 10 anos, o art.2016 estabelece prazos específicos, que podem ser de um, dois, três, quatro e cinco anos.

O que é a decadência?

A decadência se difere da prescrição porque extinguirá o direito caso ultrapasse o prazo legal. É a perda de um direito pela inércia do titular, podendo ser uma consequência na lei, no testamento ou no contrato.

Pode ser dividida em duas partes: legal, que tem origem pela lei, e convencional, que é de origem privada, ou seja, é um acordo jurídico entre ambas as partes.

Quando ocorre a decadência?

A decadência está prevista em vários artigos do Código Civil, como art.45, 48,119, 178, 445 e 505. São ações que envolvem constituição e administração da pessoa jurídica e negócio jurídico.

Quando não ocorre a decadência?

O prazo da decadência não se suspende, conforme artigo 207 do Código Civil. No entanto, as exceções são os artigos 195 e 198, que determinam que não há aplicação de prazo de decadência para incapazes.

Qual é o prazo da decadência?

Como a decadência é um direito protestativo, que tem prazo fixado em lei, havendo o conhecimento do fato, o prazo começa a valer.

Existem casos em que não há decadência, como em um processo de divórcio, por exemplo. São chamadas demandas imprescritíveis, que são todas aquelas de cunho familiar ou personalíssimo.

Mas para a impetração do Mandado de Segurança, conforme artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, há o prazo decadencial de 120 dias.

Para situações que envolvem o Código do Consumidor, há o prazo de 30 a 90 dias, de acordo com artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Já para ajuizamento de ação rescisória, o prazo da decadência é de dois a cinco anos, como previsto no artigo 975 do Código Civil (Lei nº 13.105/2015).

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