Você sabia que existe diferença entre promessa e compromisso de compra e venda de um imóvel? Quer saber quais são? Entenda a diferença no texto de hoje.
O que é a promessa de compra e venda?
Promessa de compra e venda é um contrato de compra e venda, em que ambas as partes estão cientes de que assinarão um contrato definitivo de compra e venda. Isso porque, somente é permitida a transferência de propriedade do imóvel quando há um registro, ou seja, quando há um contrato definitivo de compra e venda.
Dessa forma, somente com a promessa não há transferência de propriedade, ou seja, não há alteração do proprietário. Este contrato de promessa só simboliza a obrigação de vender ou comprar algo, com o que foi acordado, como prazo, preço, dentre outras condições.
Caso exista arrependimento, o contrato de compra e venda possui uma cláusula de desistência. No entanto, deve ser exercida por uma razão, já que se houver um ato ilícito sendo cometido, estará sujeito a pena, conforme previsto pelo art.187 do Código Civil.
Não é necessário fazer esse contrato por meio de escritura, cabendo a ambas as partes escolherem, conforme previsto no art. 462 do Código Civil.
O que é o compromisso de compra e venda?
O compromisso de compra e venda ainda não é o contrato definitivo, é somente um contrato preliminar que depende do definitivo. Este possui as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, que servem como uma proteção contra o arrependimento motivado ou não. Ou seja, não existe a possibilidade de arrependimento ou revogação de uma parte.
No entanto, a cláusula não deve ser confundida com o descumprimento de contrato, ou seja, quando por exemplo, há falta de pagamento.
Para lotes rurais (Decreto-Lei n° 58/37) e loteamentos (Lei n° 6.766/79), existe obrigatoriedade de realizar um contrato de compromisso de compra e venda, já que não pode haver a cláusula de arrependimento.
Qual é a diferença entre ambos?
A cláusula de irretratabilidade vai determinar a diferença entre ambos os contratos.
Enquanto na promessa de compra e venda pode haver arrependimento, no compromisso não é permitido, sendo essa uma das principais diferenças entre eles.
Ambos se diferem também pelo registro de matrícula. O compromisso de compra e venda tem a permissão para assim se ter o direito real da aquisição. Já a promessa de compra e venda não permite, conforme previsto pelo art. 1.417 do Código Civil.
Outra diferença é que, no compromisso de compra e venda, caso o valor já tenha sido quitado e o vendedor se recuse a aceitar a escritura, pode o comprador entrar com uma ação de adjudicação compulsória, ou seja, quando o juiz determina que se proceda ao registro no Cartório de Registro de Imóveis, de modo que não tem a documentação correta exigida em lei.