Hoje, no Dia dos Namorados, vamos trazer um assunto delicado, que muitos não sabem: o verdadeiro objetivo do Contrato de Namoro. Sim, ele existe e tem como finalidade o contrário do Contrato de União Estável. Saiba mais no texto de hoje.
Contrato de Namoro x Contrato de União Estável
Enquanto o namoro é algo pautado pelo afeto, sem qualquer característica de entidade familiar e sem intervenção jurídica, a união estável está prevista no Código Civil como uma convivência mais ?firme? e duradoura, que tem como objetivo construir uma família.
O namoro não possui direito sucessório, aplicação de regime de bens, nem fixação de alimentos. Então, caso um casal decida adquirir algum bem junto e depois termine, o mesmo poderá ser dividido entre eles amigavelmente por acordo, ou se necessário, através de ação de dissolução de condomínio.
No entanto, há o contrato de namoro, ligado à Lei de União Estável de 1996, que busca trazer segurança aos bens caso haja um término. Ou seja, o contrato assegura que os bens individuais não devem ser partilhados caso haja uma separação, uma vez que o casal apenas namora e não tem uma união estável. É uma forma de resguardar o patrimônio de cada um, já que, pelo menos por enquanto, as partes não têm intenção de formar uma família.
Podemos dizer então que a principal diferença entre união estável e o namoro é que a união estável possui partilha de bens, o contrato de namoro não. Quando se tem um contrato de União Estável ou de Convivência, que serve para formalizar a relação, há segurança e garantia na partilha de bens.
Regime de bens
Caso haja separação e o casal não tenha um Contrato de União Estável, o regime será de comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos durante o relacionamento serão divididos de forma igualitária entre as partes.
O Contrato de União Estável consegue especificar quais bens foram adquiridos durante o relacionamento e quais eram os bens de cada um antes da união estável, o que evita possíveis conflitos futuros.
Além disso, ele estipula como será a separação de bens e quem pagará pensão alimentícia, caso haja a separação.
Como formalizar o Contrato de União Estável
O Contrato de União Estável pode ser formalizado por meio de escritura pública ou documento particular, permitindo que o casal altere as cláusulas quando preferir. Este é um contrato que também pode ser formalizado por casais homossexuais.
Como formalizar o Contrato de Namoro
Nesse documento, o casal declara que está namorando, sem o objetivo de formar uma família, e que não há direito de divisão de bens, pagamento de alimentos ou qualquer outra obrigação patrimonial.
No contrato de namoro, é necessário que o prazo de vencimento e a renúncia de bens e obrigações esteja claro. Além disso, é preciso esclarecer que ambos são maiores de idade.
O contrato de namoro não pode valer por tempo indeterminado, é preciso ter um prazo de validade, podendo ser renovado nas mesmas condições assim que vencer.
É necessário também declarar que ambas as partes assinam por livre e espontânea vontade.
Qual é o melhor: Contrato de União Estável ou de Namoro?
Caso o casal não tenha o objetivo de formar uma família e queira ter segurança dos bens de cada um, sem ter a obrigação de partilhar, o Contrato de Namoro é o mais viável.
Já o Contrato de União Estável é indicado para os casais que desejam formar uma família e, dessa forma, passam a ter o direito de partilha de bens.