Você sabia que posse e propriedade não representam a mesma coisa? São dois conceitos diferentes do Direito Civil que você vai conferir agora. Entenda a diferença entre posse e propriedade no texto de hoje!
Posse e propriedade
Enquanto a propriedade designa o direito de usar, dispor e reivindicar algo, a posse ou o possuidor é “aquele que exerce, de fato ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade”.
É muito importante saber diferenciar os dois conceitos, pois assim é possível saber se é o proprietário do imóvel onde mora.
O conceito de propriedade
De acordo com o artigo 1228 do Código Civil, propriedade é quando “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
Ou seja, é possível usar as vantagens naturais da coisa, ou seja, servir-se de suas utilidades, além de extrair o decorrente da coisa.
O proprietário pode ainda “dar à coisa o destino que achar conveniente” ou reivindicá-la do poder de alguém que a possua injustamente.
O conceito de posse
O possuidor não tem o documento comprobatório de propriedade, mas age como se fosse o dono. No artigo 1196 do Código Civil, considera-se possuidor “todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.
A posse pode ser bipartida, ou seja, direta e indireta. Quem possui a direta é o devedor, e quem possui a indireta é o credor.
Vale como exemplo: o proprietário tem um imóvel e está recebendo um aluguel. Quem tem a posse é o locatário, sendo assim, o proprietário pode pedir o imóvel de volta.
É possível transferir a posse ou propriedade para outra pessoa?
A resposta é sim. Não existe formalidade para a transferência de posse, enquanto para a de propriedade é necessário o título translativo no registro de imóveis, do artigo 1.245 do Código Civil.
O Artigo 108 do Código Civil também destaca que é indispensável a escritura do imóvel que seja superior a trinta vezes o salário mínimo atual no Brasil: “Não dispondo a lei ao contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”.