Florianópolis
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Entenda a suspeição

Para que haja imparcialidade durante o processo, o juiz deve ser afastado por meio de mecanismos jurídicos, como suspeição ou impedimento, para que não comprometa a parcialidade. Entenda mais sobre o assunto no texto de hoje.

O que é a suspeição?

Para não comprometer a imparcialidade durante o processo, o juiz pode ser afastado por meio da suspeição, ou seja, ele se declara suspeito. Neste caso, as hipóteses são subjetivas e precisam ser analisadas de forma minuciosa.

Conforme o artigo 135 do Código de Processo Civil (CPC), existem diversas razões para que o juiz se declare suspeito que vamos apresentar a seguir.

Quais são as hipóteses para suspeição?

Há várias hipóteses para a suspeição, como o juiz ser amigo íntimo ou inimigo capital de quem será julgado. Também pode ocorrer em casos de ser herdeiro presuntivo do juiz ou ainda pode haver alegação de motivo íntimo.

Outra hipótese para a suspeição é de que o juiz pode ter aconselhado uma das partes sobre a causa ou até mesmo ter ajudado nas despesas. O juiz pode ainda ser suspeito de julgamento favorável para uma das partes.

Se for devedor ou credor do cônjuge, parente ou companheiro do juiz, também deve ser um caso analisado para a suspeição.

Qual é a diferença entre o impedimento e a suspeição?

Enquanto o impedimento é algo mais grave, já que o juiz será de fato impedido sem análise, a suspeição pode afastá-lo, ou seja, ainda precisa ser analisada.

Enquanto as hipóteses da suspeição são mais subjetivas, passíveis de serem analisadas, as do impedimento são objetivas.

O impedimento está previsto no artigo 144 do Código Civil e proíbe de imediato o juiz de participar do processo. Ocorre em casos, por exemplo, quando, no passado, o mesmo era advogado e já defendeu uma das partes. Pode ocorrer também de novamente o caso ser repassado a ele, e logo, ele não pode decidir o recurso mais uma vez. 

Além disso, outra situação que ocorre o impedimento é quando uma das partes tem como advogado o cônjuge, parente ou companheiro do juiz.

Logo, conclui-se que o impedimento é imediato, é quando o juiz é de fato proibido de participar do julgamento, por motivos objetivos. Já a suspeição é quando o juiz é suspeito e pede para ser afastado por hipóteses subjetivas que ainda deverão ser analisadas, como situações em que o mesmo é amigo ou inimigo de quem será julgado.

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