Florianópolis
Balneário Camboriú

Entenda a suspensão condicional do processo

A Suspensão Condicional do Processo (SCP), também conhecida como sursis processual, está prevista na Lei Nº 9099/95 e é utilizada em crimes de menor potencial ofensiva e com pena de até um ano. Entenda sobre isso no texto de hoje.

O que é a Suspensão Condicional do Processo?

O principal objetivo da Suspensão Condicional do Processo é a despenalização cabível, sob determinadas condições. O Ministério Público oferece a paralisação por dois a quatro anos, com possibilidade de suspensão no final, desde que cumpridas as obrigações.

Como funciona?

Na Suspensão Condicional do Processo, o réu não será julgado, nem será considerado culpado ou inocente, nem terá antecedentes criminais caso cumpra as obrigações. Um advogado irá avaliar se vale a pena continuar até o final visando a absolvição, ou se é melhor eliminar as chances de o réu ser condenado.

Dessa forma, a continuidade do processo é suspensa, mas requer alguns requisitos para a conquista, como a pena mínima de até um ano.

Caso as obrigações forem descumpridas, o processo volta à continuidade, havendo a possibilidade de o réu ser ou não ser condenado.

Quais são os requisitos para a suspensão?

Além da pena mínima de um ano, em casos que a pessoa não possua problema de saúde ou tenha menos de 70 anos, outros requisitos são necessários para a suspensão condicional do processo.

Para isso ocorrer, o réu não pode ser processado nem condenado por outro crime, nem estar enquadrado na Lei Maria da Penha.

As circunstâncias ou motivação do crime, bem como culpabilidade, antecedentes, personalidade e conduta social podem ser requisitos favoráveis.

O réu também não pode ser processado por outro crime que gere divergências. Dessa forma, a interpretação mais correta seria ter cinco anos sem novas condenações.

As condições são detalhadas no art. 89 da Lei nº 9099/95, como a proibição de frequentar determinados lugares, proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do juiz, além de reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo.

Além disso, o réu fica obrigado a comparecer em juízo, mensalmente, para informar e justificar as atividades.

No entanto, há a possibilidade de acréscimo com outros itens, caso o Ministério Público julgue pertinente.

Qual é a diferença entre a suspensão condicional da pena?

Para a suspensão condicional da pena (sursis), é necessário existir uma condenação criminal. Além disso, a sursis é realizada logo após a verificação da possibilidade de substituição da pena, em sentença judicial, diferente da suspensão condicional do processo, que ocorre após denúncia.

A suspensão condicional da pena requer pena aplicada de até dois anos. Neste caso, a pena é suspensa, porém, se for descumprido as condições, será executada.

Compartilhar:

Deixe um comentário:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja outras notícias:

A regulamentação da Inteligência Artificial (IA) e das Big Techs é um campo emergente e ...

Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Sancionada em 20 de setembro de 2019, essa ...