A Suspensão Condicional do Processo (SCP), também conhecida como sursis processual, está prevista na Lei Nº 9099/95 e é utilizada em crimes de menor potencial ofensiva e com pena de até um ano. Entenda sobre isso no texto de hoje.
O que é a Suspensão Condicional do Processo?
O principal objetivo da Suspensão Condicional do Processo é a despenalização cabível, sob determinadas condições. O Ministério Público oferece a paralisação por dois a quatro anos, com possibilidade de suspensão no final, desde que cumpridas as obrigações.
Como funciona?
Na Suspensão Condicional do Processo, o réu não será julgado, nem será considerado culpado ou inocente, nem terá antecedentes criminais caso cumpra as obrigações. Um advogado irá avaliar se vale a pena continuar até o final visando a absolvição, ou se é melhor eliminar as chances de o réu ser condenado.
Dessa forma, a continuidade do processo é suspensa, mas requer alguns requisitos para a conquista, como a pena mínima de até um ano.
Caso as obrigações forem descumpridas, o processo volta à continuidade, havendo a possibilidade de o réu ser ou não ser condenado.
Quais são os requisitos para a suspensão?
Além da pena mínima de um ano, em casos que a pessoa não possua problema de saúde ou tenha menos de 70 anos, outros requisitos são necessários para a suspensão condicional do processo.
Para isso ocorrer, o réu não pode ser processado nem condenado por outro crime, nem estar enquadrado na Lei Maria da Penha.
As circunstâncias ou motivação do crime, bem como culpabilidade, antecedentes, personalidade e conduta social podem ser requisitos favoráveis.
O réu também não pode ser processado por outro crime que gere divergências. Dessa forma, a interpretação mais correta seria ter cinco anos sem novas condenações.
As condições são detalhadas no art. 89 da Lei nº 9099/95, como a proibição de frequentar determinados lugares, proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização do juiz, além de reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo.
Além disso, o réu fica obrigado a comparecer em juízo, mensalmente, para informar e justificar as atividades.
No entanto, há a possibilidade de acréscimo com outros itens, caso o Ministério Público julgue pertinente.
Qual é a diferença entre a suspensão condicional da pena?
Para a suspensão condicional da pena (sursis), é necessário existir uma condenação criminal. Além disso, a sursis é realizada logo após a verificação da possibilidade de substituição da pena, em sentença judicial, diferente da suspensão condicional do processo, que ocorre após denúncia.
A suspensão condicional da pena requer pena aplicada de até dois anos. Neste caso, a pena é suspensa, porém, se for descumprido as condições, será executada.