Informação incorreta, ausência de palavras, troca de nomes, erros de digitação, dentre outros equívocos, podem ser classificados como erro material no Código de Processo Civil (CPC).
Este é responsável pela determinação dos atos praticados em um processo judicial, trazendo maior efetividade e adequação na determinação do que é praticado, para que sejam evitados erros ou informações que não condizem com o que foi elaborado.
Entenda o erro material no CPC no texto de hoje.
O que é o erro material?
É um erro que precisa de correção, porém não interfere no resultado do julgamento e são perceptíveis à primeira vista, como por exemplo um erro de cálculo, grafia equivocada, informação incorreta, troca de nomes ou ausência de palavras relevantes ou imprescindíveis.
Está previsto no artigo 494, do CPC:
“Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I – para corrigir-lhe, de ofício ou requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II – por meio de embargos de declaração.”
O que são os embargos de declaração?
É o recurso cabível para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, corrigir erro material e suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, nos termos do art. 1.022, do CPC.
Além disso, os embargos de declaração também têm como uma de suas funções “prequestionar” a matéria de lei federal e/ou constitucional alegadamente violada, com o objetivo de interposição de recurso especial e/ou extraordinário futuramente.
No caso do erro material, os embargos visam a prolação de nova decisão integrativa de forma a corrigir erro que não influi no julgamento em si, mas completa e complementa a decisão com a correção do equívoco existente.
Qual é a diferença entre erro material e erro formal?
O erro material é, em regra, facilmente perceptível e necessita ser corrigido, sem, contudo, interferir na situação definida em sentença.
Já o erro formal está presente em um documento, quando o procedimento foi feito de maneira incorreta. Está previsto no art. 283 do CPC: “O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte”.
Como corrigir o erro material?
A correção, portanto, do erro material, pode se dar de ofício, quando o juiz, sem provocação das partes, realiza tal correção, ou por meio de embargos de declaração, quando a parte apresenta tal recurso e, com o julgamento do mesmo, é proferida decisão de forma a reconhecer e corrigir o erro apontado.