Existe uma proteção ao direito de ir e vir do sujeito, que possui como premissa amparar o direito à liberdade, que é uma das ações de maior relevância perante o judiciário. Já sabe do que estamos falando? Se pensou no habeas corpus, acertou! Saiba mais sobre esse assunto no texto de hoje!
O que é habeas corpus?
O habeas corpus é um remédio constitucional que, como falamos anteriormente, promove a proteção ao direito de ir e vir quando este se encontra ameaçado por violência ou coação e abuso de autoridade.
Mas o que são os remédios constitucionais? Eles são instrumentos assegurados pela própria Constituição, que visam provocar a intervenção de autoridades com o objetivo de impedir ilegalidades ou abuso de poder que possam prejudicar direitos e interesses individuais.
Voltando ao nosso assunto, quando ocorre violência ou coação que se configure ilegal, ou abuso de poder, o habeas corpus é o meio judicialmente mais rápido de se conseguir uma ordem.
Isso porque o habeas corpus, assim como os demais remédios constitucionais, é uma ação de status e objeto superior, ou seja, ele tem prioridade na pauta dos tribunais.
Além de ser citado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, o habeas corpus também está protegido na seção dos direitos e garantias fundamentais. Portanto, ele é uma cláusula pétrea constitucional, ou seja, não é cabível qualquer discussão quanto a sua restrição ou diminuição.
Como funciona o habeas corpus?
O habeas corpus pode ser impetrado em favor da liberdade de terceiro ou de si próprio, ou seja, não é necessária capacidade postulatória.
A ação exige a demonstração de constrangimento ilegal, devendo ser composta por cópias de documentos, provas e tudo que possa ser relevante para comprovar o ocorrido.
Apesar de ser necessária atenção à questão probatória, o habeas corpus é um remédio constitucional de característica informal, ou seja, não existe uma forma correta, mas é preciso que sejam esclarecidos os objetivos e as razões para a concessão.
Tipos de habeas corpus
Existem três modalidades de habeas corpus, confira:
– Preventivo: aquele que, como o próprio nome fala, visa antecipar um risco previamente verificado.
– Repressivo ou Libertário: quando a liberdade de locomoção já foi cessada ou coagida.
– Coletivo: aquele que tem como objetivo proteger interesses de grupos específicos de pessoas que estejam na mesma situação de constrangimento ilegal. Geralmente é utilizado pelas Defensorias Públicas e institutos ligados à defesa de Direitos Humanos.
Quem pode julgar?
Em regra, a competência para julgar o habeas corpus é vinculada a autoridade coatora, ou seja, ao autor do ato de constrangimento ilegal.
Se o ato é praticado pelo Delegado de Polícia, a competência é do juízo de primeira instância. Se o ato parte do próprio juiz, a competência é do Tribunal de Justiça (TJ) ao qual está vinculado.
Vale lembrar que, se o juiz for da Justiça Estadual, a competência será do TJ daquele estado. Se for da Justiça Federal, será julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF).
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