A remuneração dos advogados recebe um nome diferente, você sabia? Entenda os tipos de honorários advocatícios no texto de hoje.
O que são honorários advocatícios?
O termo honorário se refere à remuneração de um profissional liberal, como contadores, consultores, dentre outros, pelos serviços prestados.
Dessa forma, a expressão “honorário advocatício” é utilizada para se referir à remuneração dos advogados e advogados inscritos na OAB.
Os honorários são em função da prestação de serviço e os valores estão disponíveis na tabela de honorários da OAB de cada Estado.
Tipos de honorários advocatícios
Os honorários advocatícios se dividem em quatro grupos, de acordo com a sua natureza. São eles:
– Honorários contratuais: também conhecidos como honorários convencionais, os honorários contratuais são aqueles estabelecidos em comum acordo entre advogado e cliente, antes do início do processo. Independentemente da sentença, esses honorários devem ser pagos pelo cliente.
Vale lembrar que, mesmo os advogados que se dedicam ao consultivo, sem atuar no contencioso, também recebem honorários contratuais pelo serviço prestado.
– Honorários arbitrados: quando não existe um acordo entre advogado e cliente antes do início do processo, o juiz é quem arbitra, ou seja, quem determina o valor dos honorários que, nesse caso, são chamados de honorários arbitrados.
Para chegar ao valor, o juiz leva em consideração a tabela da OAB, a complexidade da questão e o valor da causa.
Assim como os honorários contratuais, os honorários arbitrados também devem ser pagos independentemente da sentença.
– Honorários sucumbenciais: esse honorário deve ser pago pela parte que perde o processo ao advogado da parte vencedora.
Esse honorário visa desafogar o judiciário ao desencorajar as pessoas a buscarem o Judiciário para resolver questões que poderiam ser solucionadas de outras formas.
– Honorários assistenciais: esses honorários são devidos ao sindicato que custeia a assistência advocatícia ao trabalhador, nos casos de processos trabalhistas.
Vale lembrar que os honorários advocatícios têm prazo de prescrição. Segundo o Código Civil, esse prazo é de cinco anos, contado a partir da conclusão do serviço ou cessação de contrato.
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