Existe uma notificação que tem como objetivo comunicar as partes ou outros integrantes do processo sobre os atos processuais, conhecida como intimação.
Entenda os tipos de intimação no texto de hoje!
Intimação judicial
Além de ser essencial para o andamento do processo, a intimação protege o princípio do devido processo legal. Afinal, se uma das partes apresentar um recurso, por exemplo, e a outra não tomar conhecimento para apresentar suas contrarrazões, seu direito ao contraditório fica prejudicado, atrapalhando inclusive o processo como um todo.
Mas atenção! Não confunda intimação com citação. A citação é uma notificação enviada apenas ao réu, para que tome conhecimento do processo e seja convocado aos primeiros atos.
Tipos de intimação
A intimação pode ser judicial ou extrajudicial.
A intimação extrajudicial não depende de um órgão jurisdicional, podendo ser emitida por qualquer parte do processo e até mesmo fora de um processo.
Apesar de não ter força coercitiva, ela também serve para informar ou solicitar ações, podendo ser utilizada como prova no processo.
Meios de intimação
A intimação pode ser realizada pelos seguintes meios:
– Meio eletrônico: é preferencial, sempre que possível. Esse tipo substitui qualquer outra modalidade. Ou seja, ele gera, por si só, efeitos legais relacionados à intimação, salvo nos casos em que a intimação pessoal revela-se como uma exigência legal.
– Por publicação no órgão oficial: quando não é feita por meio eletrônico, a intimação deve ser realizada pela publicação dos atos no órgão oficial. Neste momento, entende-se que a parte está informada.
– Por correio: caso não seja possível os meios anteriores, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo, pelo correio. Vale lembrar que, se as informações relativas aos endereços estiverem atualizadas, ainda que não recebidas pessoalmente pelos interessados, as intimações são tidas como válidas.
– Pelo escrivão ou chefe de secretaria: poderá ser feita quando o destinatário da intimação estiver presente em cartório, seja por provocação ou espontaneidade.
– Por oficial de justiça: poderá ser realizada quando as tentativas por meio eletrônico e por correio não tiverem sucesso.
– Por edital: medida excepcional, a ser realizada nos casos em que os outros meios restarem frustrados.
Não cumprimento de uma intimação
As consequências de ignorar uma intimação dependem da natureza da ação que ela requer, podendo ser uma ordem judicial para busca e apreensão ou a perda de uma chance dentro do processo, por exemplo.
Algumas intimações são apenas notificações para ciência de atos passados, não requerendo do intimado nenhuma ação e, consequentemente, não existindo penalidades associadas.
Quando a intimação for de caráter mandamental, ou seja, quando o ato requerido for compulsório, o não cumprimento pode configurar crime de desobediência. Nesse caso, a parte pode enfrentar um processo criminal, resultando em pena de multa e detenção.