De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a reforma na Lei de Falências de Recuperação Judicial vai ajudar o País na recuperação econômica. Agora, o Projeto de Lei 4.458/2020 segue para sanção presidencial para entrar em vigor. Saiba tudo sobre a modernização na Lei de Falências no texto de hoje.
Mudança acelera a velocidade de cicatrização econômica
Dentre as mudanças na nova lei, estão além da ampliação do financiamento de empresas para recuperação econômica, a execução de parcelamento e desconto para pagamento de dívidas tributárias, de acordo com o site do Governo Federal.
Ainda com a reforma, será possível que os credores apresentem planos para recuperação da empresa, dentre outras medidas a serem adotadas.
De acordo com o ministro, a nova lei “acelera a velocidade de cicatrização da economia, uma vez que vai ajudar o Brasil a se recuperar economicamente de forma mais ligeira, depois dos impactos causadas pela pandemia do novo Coronavírus, além das recessões nos anos de 2015 e 2016.”
Empregabilidade e renda
De acordo com o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, com a lei aprovada, o Brasil se aproxima dos melhores exemplos internacionais e revoluciona os padrões falimentares e recuperacionais brasileiros.
Revolução do mundo jurídico e empresarial
De acordo com o senador Rodrigo Pacheco, a mudança também revoluciona o mundo jurídico e empresarial, além de mudar a sociedade brasileira.
A Nova Lei de Falências melhora e recupera judicialmente, extrajudicialmente, em um formato de projeto moderno e com institutos em matéria de falência.
Benefícios da Nova Lei de Falências
Além de modernizar os sistemas de falência e recuperação judicial, a Nova Lei de Falências também tem como benefício o aumento da segurança jurídica. Isso porque, a lei antiga não trazia conceitos relevantes ou diversos temas, como o que seria voto abusivo, para o processo de falência e recuperação judicial. As informações são do site do Governo Federal.
Com a Nova Lei de Falências, a tendência é que o processo se torne mais célere, e ocorra redução de litígios.
Ainda sobre a velocidade do processo, além da desburocratização e a modernização, como descrito no site do Governo, agora é possível a deliberação por sistema eletrônico, perícia prévia, restrições a impugnações na venda dos bens, dentre outros.
Além disso, a Nova Lei de Falências permite que o Brasil tenha a possibilidade de melhorar o posicionamento no Doing Business do Banco Mundial, que tem como um dos fatores a “Resolução de Insolvência”.
Também segundo o site do Governo Federal, a promessa da Nova Lei é de que se tenha maior rigor no ingresso de recuperação, além de medidas mais aceleradas para o encerramento do processo das falências.
Além disso, existem benefícios na relação entre credor e devedor, com possibilidade de balanceamento de interesse entre ambos. Agora, os credores têm a chance de propor o plano de recuperação judicial, que antes era destinado somente ao devedor.
Outra vantagem é o aperfeiçoamento no instrumento da recuperação extrajudicial, ideal para microempresas e empresas de menor porte, já que possui um menor custo.
A tendência com a Nova Lei de Falências é de que exista a chance de diminuir o volume de recuperação judicial, o estímulo no instrumento da recuperação extrajudicial, além de tornar os dois processos mais ágeis, inclusivos e eficientes.