Maioridade civil é quando uma pessoa, em razão da idade, fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil e passa a responder por ela mesma e pelos seus atos de forma plena. Saiba tudo sobre esse tema no texto de hoje!
O que é Maioridade Civil?
Desde o feto, ainda em formação no útero materno, já existe proteção legal. Ao nascer, o indivíduo adquire personalidade jurídica, contraindo direitos e obrigações com exercício restrito.
Até os 16 anos, somos considerados completamente incapazes, necessitando da representação de um responsável. Dos 16 aos 18, na condição de relativamente incapazes, já podemos responder pelos atos civis, mas sempre assistidos pelos responsáveis, excepcionados determinados atos legalmente previstos.
E é a partir dos 18 anos que atingimos a maioridade civil, idade muito esperada por tantos adolescentes. Mas o que isso significa?
A legislação que fixa a maioridade parte do entendimento que, a partir de determinada idade, a pessoa já tem capacidade plena de distinguir o certo do errado, levando em consideração características biológicas, sociais e psicológicas.
É o momento em que o indivíduo passa a responder por si e por suas ações. Além disso, nessa idade ele adquire permissão para realizar negócios jurídicos, sem a necessidade de representação ou assistência.
Vale lembrar que essa não é uma regra mundial. No Brasil e na maioria dos países adota-se os 18 anos, mas em alguns países a maioridade civil é adquirida com 21 anos, como nos Estados Unidos, Egito e Camarões, e em outros ainda, com 15 anos, como no Irã, Arábia e Iêmen.
Maioridade Civil X Emancipação
No Brasil é possível antecipar os efeitos da maioridade para as pessoas de 16 a 18 anos, por meio da emancipação pelo desejo dos pais, podendo ser voluntária ou judicial, ou pelo desejo do tutelado, somente pela via judicial.
A emancipação voluntária só pode ser concedida a partir dos 16 anos completos, mediante escritura pública, não sendo necessária a manifestação de interesse ou concordância por parte do menor.
Vale lembrar que, apesar de ser irrenunciável, caso se comprove que o menor foi emancipado como forma de se exonerar das responsabilidades, os pais poderão ter responsabilidade objetiva.
Já a emancipação judicial ocorre quando existe divergência entre os pais em relação à emancipação, ou até mesmo para atender a um pedido do menor, nos casos de tutela.
A emancipação também pode ser legal nas seguintes hipóteses:
– Pelo casamento, desde que haja autorização dos pais ou, na falta de um deles, ser a vontade suprida pelo juiz. Em regra, somente a partir dos 16 anos completos o menor poderá ser emancipado. Salvo nos casos de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal. Nessas hipóteses, é possível o casamento para menores de 16 anos.
– Pelo ingresso de emprego público efetivo, tanto na qualidade de servidor estatutário, quanto de servidor celetista.
– Pela colação de grau em curso superior, desde que a instituição de ensino seja devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
– Pela relação de emprego ou pelo fato do exercício de atividade empresária, somete para pessoas com pelo menos 16 anos completos, desde que o menor receba o suficiente para sua subsistência.
Maioridade Civil X Maioridade Penal
Antigamente, a maioridade civil iniciava aos 21 anos, e a penal, aos 18. Mas, com o advento do Código Civil em 2002, essa distinção deixou de existir, sendo 18 anos a maioridade utilizada para fins de responsabilização civil e penal.
Vale lembrar que, qualquer ato ilícito, praticado por menor de 18 anos, será denominado ato infracional, e regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.