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Saiba mais sobre anterioridade tributária

O princípio da anterioridade, também conhecido como princípio da não surpresa, tem o objetivo de limitar o poder do Estado no período da cobrança de um novo tributo, e está previsto no artigo 150 da Constituição Federal. Saiba mais sobre a anterioridade tributária no texto de hoje.

O que é a anterioridade tributária?

O princípio da anterioridade é especificamente tributário e se projeta em âmbito federal, estadual, municipal e distrito federal. Ele foi criado para que o contribuinte não fosse pego de surpresa com alguma cobrança sem ao menos ter sido informado.

Somente será obedecido se a lei que cria ou aumenta o tributo estiver em vigor no exercício anterior da ocorrência do fato gerador e não apenas anterior ao exercício financeiro da cobrança.

É um princípio de segurança jurídica, visto que evita a surpresa do aumento do tributo no mesmo exercício financeiro da lei que foi criada, e ainda permite que o contribuinte tenha prévio conhecimento dos tributos que serão exigidos.

Qual é a diferença entre o princípio da anualidade?

Hoje, o princípio da anualidade não está mais em vigor no Brasil desde a Constituição Federal de 1967. Ele consistia em não permitir a cobrança de nenhum tributo sem prévia autorização orçamentária anual do exercício financeiro.

Já pelo princípio da anterioridade, o tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que instituiu ou aumentou. Leva em consideração o art. 5 da Constituição Federal que define “não há crime sem lei anterior que defina, em cena sem prévia cominação penal”.

O que é a anterioridade anual e nonagesimal?

Conhecida também como anterioridade comum ou de exercício, a anterioridade anual e nonagesimal está presente no Artigo 150 da Constituição Federal. Ele veda a cobrança nova ou maior no mesmo exercício financeiro em que a lei publicada o instituiu. Ou seja, veda a cobrança no ano fiscal.

No Brasil, equivale ao ano civil, ou seja, não poderia ser cobrado no mesmo ano, só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Quais são as exceções ao princípio da anterioridade tributária?

O princípio da anterioridade tributária possui algumas exceções, como os impostos de importação e exportação, por se tratarem de caráter extrafiscal, como previsto no art.150 da Constituição de 1988.

Como regulamenta o comércio internacional e está sujeito a oscilações conjunturais, é uma exceção da anterioridade tributária. É uma forma de propiciar ao governo da União a flexibilidade no exercício do poder ordinatório, através desses impostos, como descrito por Kiyoshi Harada no livro Direito financeiro e tributário.

Além disso, o imposto sobre operações de crédito (IOF) é uma exceção, prevista no art.150 e art.62 da Constituição de 1988. Aplicando-se a mesma lógica dos impostos de exportação e importação.

O imposto extraordinário também é uma exceção, mesmo não sendo extrafiscal, é aplicado em caráter de emergencialidade, como no caso de guerra, por exemplo. Pode ser suprimido no prazo máximo de cinco anos, contados na celebração da paz.

Já o imposto de renda só deve obedecer ao princípio de anterioridade anual ou simples, já que o mesmo é uma exceção à autoridade nonagesimal ou qualificada.

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