O termo pacta sunt servanda vem do latim e significa “os pactos devem ser cumpridos”. Este é um conceito constituído pela afirmação de força obrigatória que os pactos, contratos ou obrigações devem ser cumpridos e respeitados. Saiba mais sobre o princípio do pacta sunt servanda no texto de hoje!
O que é o pacta sunt servanda?
O contrato firmado faz lei entre as partes, logo, precisa ser honrado, respeitado e cumprido integralmente, nos limites da lei.
Com o pacta sunt servanda, fica entendido que o contrato foi firmado por livre iniciativa das partes, com a autonomia e vontade dos mesmos.
Esse princípio preserva a autonomia da vontade declarada, com a liberdade de firmar o contrato e a segurança da relação jurídica, como descrito por António Raposo Subtil, no livro O Contrato e a Intervenção do Juiz.
Por que é tão importante?
O contrato é capaz de garantir a segurança e valorizar a liberdade nas relações jurídicas. Caso for descumprido, resultará consequências.
Pacta sunt servanda no Brasil
Mesmo sendo algo tradicional ao formular um contrato, a força obrigatória no Brasil foi enfraquecida, por conta dos conflitos entre os princípios introduzidos no sistema judiciário brasileiro. No entanto, é algo que depende do contexto histórico vivenciado.
No Código Civil de 2002, por exemplo, existem valores básicos que devem ser compostos nas leis e relações privadas, como a moralidade, sociabilidade e eticidade. Por conta disso, surgiram três princípios que refletem nos contratos:
- Função Social (art. 421 do Código Civil de 2002);
- Equilíbrio Contratual (art. 317 e art.478 do Código Civil de 2002);
- Boa-fé objetiva (art. 113, 187 e 422 do Código Civil de 2002).
Quais são as exceções ao pacta servanda?
Apesar de ainda representar um valor social e ser algo tradicional nos contratos, o pacta sunt servanda pode muitas vezes deixar de ser operado em uma relação jurídica. Existem exceções, como o desequilíbrio contratual, em que se afasta o vínculo, previsto no Código Civil de 2002.
Existe ainda a cláusula rebus sic standibus, de origem latina, que é outra exceção à regra da força obrigatória nos contratos. Significa “estando assim as coisas”, ou seja, é determinado que o pacta sunt servanda só permanece vigente, caso as condições contratuais do momento em que foi firmado continuem como era.
É chamado de revisão contratual, operada na teoria da imprevisão, e havendo uma mudança no contrato, de forma imprevisível, o mesmo deve ser alterado e revisado.
Existem ainda outras leis e hipóteses que podem ser uma exceção ao pacta sunt servanda, já que podem colidir ou se sobrepor à imposição da obrigação no contrato, sendo necessário que um advogado analise a situação concreta.