Você sabia que existe um órgão do munícipio cuja função principal é cuidar dos direitos das crianças e adolescentes? Saiba tudo sobre Conselho Tutelar no texto de hoje.
O que é Conselho Tutelar?
Criado conjuntamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e possui autonomia funcional. Ou seja, além de não poder ser extinto, ele não é subordinado a nenhum outro órgão do Governo.
O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela própria comunidade, para um mandato de três anos. Durante esse período, os membros do Conselho devem atender crianças e adolescentes, além de proporcionar aconselhamento aos pais e responsáveis sempre que necessário.
Em boa parte dos casos, o Conselho Tutelar age a partir de denúncias sobre abuso de menores ou situações nas quais são colocados em risco. O que ocorre principalmente quando são submetidos à violência emocional ou física.
O que faz o Conselho Tutelar?
Além de atender crianças e adolescentes, e proporcionar aconselhamento aos pais e responsáveis, o Conselho Tutelar deve aplicar as medidas que zelem pela proteção e direitos dos menores.
Mas atenção! O Conselho Tutelar não é um órgão correcional, portanto não pode aplicar medidas judiciais ou fazer julgamentos de casos. Dessa forma, quando um menor pratica algum delito, ele deve ser enviado diretamente à Polícia Militar.
O que o Conselho Tutelar faz nesses casos, é atuar no aconselhamento. Ou seja, cabe ao Conselho Tutelar a aplicação das medidas para proteção dos menores. Quando necessário executar, os poderes competentes são acionados.
Quando as denúncias estiverem relacionadas a infrações administrativas ou penais contra os diretos dos menores, cabe ao Conselho Tutelar encaminhar o caso ao Ministério Público.
Além disso, quando necessário, o Conselho Tutelar deve fazer o encaminhamento ao judiciário (litígio, pensão alimentícia, regulamentação de visitas, dentre outras questões).
As medidas estabelecidas pelo judiciário devem ser providenciadas pelo Conselho Tutelar, e o órgão deve ainda solicitar certidões de nascimento e óbito sempre que forem necessárias.
Denúncia
Se você tem uma suspeita de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes, você deve denunciar ao Conselho Tutelar, para que o problema seja investigado.
Confira como você pode realizar denúncias anônimas:
– Disque 100;
– Conselho Tutelar do Município;
– Aplicativo Projeta Brasil.