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Saiba tudo sobre interdito proibitório

Você sabia que existe um procedimento judicial utilizado para impedir ameaças que afetam a posse? Saiba tudo sobre interdito proibitório no texto de hoje!

O que é interdito proibitório?

O interdito proibitório é um procedimento judicial utilizado para cessar a ameaça ao exercício de posse. Ele possui um trâmite especial que o torna mais célere, visando um resultado útil para o processo.

Interdito proibitório x Interditos possessórios

Apesar de semelhantes, não podemos confundir os termos interdito proibitório e interditos possessórios.

Os interditos possessórios são as ações judiciais que visam proteger o direito de posse. Já o interdito proibitório é um dos tipos de interdito possessório.

São três os interditos possessórios e se diferenciam de acordo com a lesão sofrida: esbulho (perda total), turbação (impedimento parcial da posse sem que o legítimo possuidor a perca integralmente) ou ameaça.

Tipos de ação possessória:

– Reintegração de posse;

– Manutenção de posse;

– Interdito proibitório.

Previsão legal

Apesar de o termo interdito proibitório não ser utilizado no Código de Processo Civil, ele está previsto no art. 567 do CPC:

“O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.”

Dessa forma, podemos afirmar que o interdito proibitório é um instrumento de caráter preventivo. Ou seja, se o possuidor se sentir ameaçado de alguma forma, ele pode recorrer à justiça.

Segundo o art. 1.210 do Código Civil, o interdito proibitório é cabível quando:

“O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”

Ou seja, o interdito proibitório é cabível quando há violência iminente contra o direito de posse. E a ação de manutenção ou reintegração de posse são cabíveis quando já houve a concretização do ato.

Requisitos

É imprescindível que exista um motivo convincente e que possa ser devidamente comprovado para que o interdito proibitório seja cabível.

Caso contrário, o juiz não aceitará o pedido de mandado proibitório.

Direito autoral

A Súmula 228, do Superior Tribunal de Justiça declara inadmissível a ação de interdito proibitório para proteger direito autoral.

Apesar da natureza de propriedade, fica entendido que o direito autoral não pode sofrer esbulho ou turbação, ou seja, não está sujeito aos mesmos riscos que as propriedades de natureza corpórea. Sendo assim, o interdito proibitório é inadmissível para a proteção do direito autoral.

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