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Saiba tudo sobre o Direito Penal

O Direito Penal é o ramo do Direito que trabalha com as leis e com as punições para quem não as cumpre. É a área que define quais infrações são criminais e qual é a pena para cada uma delas.

Difere-se do Direito Civil porque tem ênfase na punição do delito e tem como base a proteção da liberdade, do patrimônio e da vida, por isso a sua importância. Saiba tudo sobre o Direito Penal no texto de hoje.

Princípios do Direito Penal

No Direito Penal, existem princípios que o ajudam a nortear cada área do Direito, ideias fundamentais para servir como uma base. São eles:

– Legalidade: o princípio da legalidade consiste em não punir aquilo que ainda não está expressamente configurado como crime. Além disso, há o direito de não cumprir a pena por um delito supostamente cometido sem o processo judicial que vai condenar. Esse princípio está presente no primeiro artigo do Código Penal.

– Pessoalidade: o princípio da pessoalidade consiste em dizer que, em regra, somente o condutor será responsabilizado e punido. O princípio está presente no art. 5º do inciso XLV da Constituição Federal (CF).

– Humanidade: o princípio da humanidade, que está disposto no art. 5º inciso XLVII da CF, consiste em defender a ideia de que não haverá pena de morte de caráter perpétuo, trabalhos forçados, de banimentos e cruéis, com exceção de caso de guerra declarada.

– Intervenção mínima: o princípio determina que o Direito Penal só atuará quando todas as esferas do Direito não forem suficientes para tratar o problema.

– Princípio da insignificância ou bagatela: apesar de não estar previsto em lei, foi reconhecido pela jurisprudência. O princípio determina que não haverá punição para lesões insignificantes ao bem jurídico, como o caso de um furto de uma fruta em um supermercado, por exemplo.

– Transcendentalidade: defende que ninguém será punido por causar mal a si próprio, ou seja, só haverá punição caso haja infrações cometidas para pessoas alheias.

– Princípio da retroatividade da lei penal benéfica: previsto no art. 2º do Código Penal, consiste em não punir mais aquele que foi punido por determinada conduta, mas a mesma tenha deixado de ser crime.

Quais são as limitações do Direito Penal?

No Direito Penal existem algumas limitações, como respeito aos direitos humanos do acusado, respeito ao princípio de legalidade e caráter pessoal da pena.

Quais as classificações do Direito Penal?

O Direito Penal pode ser dividido em seis classificações. São elas:

– Comum: julga os crimes gerais dos agentes da sociedade;

 

– Especial: julga os crimes cometidos por agentes que possuem alguma especificidade prevista em lei, como um político, por exemplo;

– Formal: é o conjunto de leis processuais em vigor;

– Material: é o conjunto de leis penais em vigor;

– Objetivo: é a tradução do conjunto de leis penais em vigor no País, como o Código Penal e a Lei Maria da Penha.

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