Você sabia que existe uma área do Direito que regulamenta as atividades da Administração Pública e seus servidores? Saiba tudo sobre o Direito Administrativo no texto de hoje!
O que é Direito Administrativo?
Uma das áreas mais tradicionais do Direito, juntamente com o Direito Constitucional, é o Direito Administrativo. Elas compõem a base de conhecimento que todo advogado deve saber.
O Direito Administrativo tem leis e princípios próprios, que proporcionam autonomia e alto grau de especialização enquanto ramo do Direito.
Sua origem está associada ao Estado de Direito, ou seja, ao reconhecimento do Estado como ente autônomo que deve atuar de acordo com o interesse público promovendo a paz social.
É este ramo do Direito que estuda a estrutura das relações existentes nos órgãos da Administração Pública e a regulamentação destinada aos servidores que atuam neles.
O Direito Administrativo tem como principal função o controle do poder executivo, ou seja, do poder do Estado, de forma harmônica a partir da tripartição dos poderes.
Os Poderes da União, ou seja, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário são independentes. Dessa forma, cada um tem funções distintas e atuam em prol do interesse coletivo de forma soberana e harmônica. Dessa forma, ele visa coibir a atuação abusiva do Estado e garantir a preservação de direitos individuais.
Princípios do Direito Administrativo
Os princípios do Direito antecedem as normas jurídicas, além de sustentar o ordenamento jurídico e nortear a atuação dos operadores do Direito.
Nem todos estão previstos de forma explícita na legislação, mas é essencial para quem atua na área jurídica. São eles:
– Princípio da Legalidade: defende que qualquer ação executada pelos três poderes e seus servidores deve estar expressamente previsto em lei.
– Princípio da impessoalidade: afirma que todo indivíduo que atua na administração pública deve agir com neutralidade e impessoalidade. Assim ele busca impedir a prática de nepotismo.
– Princípio da moralidade administrativa: consiste na reprovação de toda conduta que fere a legislação, a moral e os bons costumes.
– Princípio da publicidade: se trata da transparência dos atos administrativos, ou seja, defende que todos devem ter acesso às ações da Administração Pública.
– Princípio da eficiência: as ações da Administração Pública devem priorizar a máxima eficiência, ou seja, sua atuação deve ser pautada nos melhores resultados com o menor consumo de recursos.
– Princípio da proporcionalidade: esse princípio defende que a relação entre medidas, custos e resultados devem ser proporcionais, necessários e adequados. Este é o princípio que rege a atuação da Administração Pública e seus servidores.
– Princípio da subsidiariedade: esse princípio determina que o Estado possui atribuições que não pode delegar à iniciativa privada. Sua atuação deve considerar sempre o interesse público.
Áreas de atuação
O ramo do Direito Administração é muito amplo e as possibilidades de atuação são muitas, mas vale lembrar que cada uma conta com regulamentação própria e tem suas especificidades.
Confira algumas:
– Concursos públicos;
– Licitações e contratos administrativos;
– Direito regulatório;
– Concessões públicas e Parcerias Público Privadas;
– Servidores públicos;
– Processos administrativos.
Precisando de aconselhamento jurídico? Entre em contato conosco!