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Tudo que você precisa saber sobre o Direito Civil

Direito civil é um ramo do Direito Privado que abrange as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade. Veja no texto de hoje tudo que você precisa saber sobre o Direito Civil.

O que é Direito Civil?

O Direito Civil é o ramo do Direito Privado que regulamenta direitos e deveres das nossas relações, sejam elas com pessoas, ou com coisas. Ele abrange também as relações familiares e está presente desde o nascimento até a morte do indivíduo.

Dessa forma, podemos entender o Direito Civil como o direito do cidadão. Ao disciplinar todas as relações jurídicas da pessoa, ele tem como objetivo regular a vida em sociedade para que a ordem social seja mantida.

Alguns estudiosos afirmam que o Direito Civil engloba tudo que está relacionado ao direito privado que não possua legislação específica, como é o caso do Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito do Comércio, etc, embora possa abrangê-los de forma geral.

Código Civil

O Código Civil, estabelecido pela Lei nº 10.406, é o conjunto de regras e normas que tratam de assuntos e negócios vinculados às relações jurídicas privadas das pessoas que compõem a esfera civil, ou seja, é o Código Civil que rege o Direito Civil.

O Código Civil anterior era o de 1916. Após 86 anos passou a valer, em janeiro de 2003, o código atual, de 2002.

Composto por 2.046 artigos, o Código Civil de 2002 é dividido em duas partes, a Parte Geral e a Parte Especial, e norteado por três princípios: socialidade, eticidade e operabilidade.

Os princípios

Não podemos confundir os princípios gerais do Direito Civil, que são técnicas interpretativas para a aplicação do direito, com os princípios do Código Civil, que tratam da forma como o código deve ser visto.

O Código Civil de 1916 era fortemente criticado pela doutrina pelo seu viés muito individualista. Assim, O Código Civil de 2002 se baseou em três princípios para o ordenamento das regras e sua aplicação jurídica. Confira cada um:

– Socialidade: se baseia no princípio de que os valores coletivos devem ser sempre favorecidos em relação aos individuais.

– Eticidade: esse princípio rege todo o ordenamento jurídico brasileiro, não só o Direito Civil. Ele traz a ideia de que a aplicação da lei deve levar em consideração a boa-fé subjetiva e objetiva, a justiça, a ética, a moral, e os valores de equidade e probidade.

– Operabilidade (ou concretude): visa dar mais autonomia ao julgador para que as regras e normas impostas pelo Código Civil sejam aplicadas de forma menos genérica e abstrata, levando em consideração o caso concreto.

Parte Geral

Separadas em três livros, a parte geral do Código Civil de 2002 versa sobre as questões gerais do ordenamento jurídico para a resolução de conflitos.

O primeiro livro trata de normas para as pessoas (naturais e jurídicas), como personalidade, capacidade, direitos e deveres. Além disso, ele rege as diferentes formas de constituição de pessoas jurídicas e apresenta a definição de domicílio para questões legais.

O segundo livro determina as classificações dos bens, ou seja, define quando é móvel e quando é imóvel, trata dos bens divisíveis, consumíveis, singulares e coletivos, públicos e privados.

Já o terceiro livro trata das questões e regramentos dos fatos jurídicos, além de regulamentar a prescrição do negócio jurídico, decadência e os métodos de comprovação do fato jurídico.

Parte Especial

Já a parte especial, que é dividida em cinco livros, trata das áreas do Direito Civil que não possuem legislação e ordenamento jurídico específicos.

O primeiro livro fala do direito das obrigações entre partes de um contrato e entre credores e devedores.

O segundo livro trata dos tipos de empresa, dos direitos e deveres do empresário, da constituição e dissolução de uma empresa, dos direitos e deveres dos sócios.

O livro 3 fala da relação entre as pessoas e bens, ou seja, ele trata da posse, do direito à propriedade, habitação, uso de bens, direitos do comprador, penhora, hipoteca, etc.

Já o livro 4 trata das relações existentes dentro da relação conjugal, ou seja, de temas como casamento, divórcio, relações de parentesco, direitos patrimoniais, pensão alimentícia, tutela, emancipação, união estável, etc.

O quinto e último livro fala do direito das sucessões, ou seja, ele aborda temas como sucessão em geral, partilha de bens, inventário, ordem hereditária, testamentos e legados.

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