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Tudo que você precisa saber sobre o Direito das Famílias

Você sabia que existe um ramo do Direito especializado em tratar das questões e litígios de entes da mesma família? No texto de hoje vamos mostrar tudo que você precisa saber sobre o Direito das Famílias.

O que é Direito das Famílias

O Direito das Famílias é aquele que trata das questões e litígios que ocorrem entre entes da comunidade familiar. Ele possui normas jurídicas que se baseiam no conceito de família, considerando o entendimento jurisprudencial em âmbito jurídico, e as transformações sociais no âmbito da sociologia.

O Direito das Famílias é o ramo do Direito que regula as regras, obrigações e direitos no convívio familiar. Ele trata dos casamentos, separação, divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, reconhecimento de união estável, partilha de bens, testamentos, inventários, dentre outros assuntos.

Devido ao alto grau de complexidade, o Direito das Famílias exige uma atenção especial dos advogados. Mas também é um dos ramos do Direito que tem mais espaço para atuar e clientes para atender.

Nessa área, o profissional do Direito não exerce somente um papel técnico, mas busca também o equilíbrio dos ânimos e a racionalidade das decisões. Afinal, nessa área não é possível tomar as decisões baseado apenas na teoria e na razão.

É preciso levar em conta o cenário sócio-econômico-cultural e afetivo das partes envolvidas no processo, já que ele não envolve apenas as partes que tiveram a relação romântica, mas também os filhos e a família extensa.

Atuação do advogado

Como mostramos anteriormente, o papel do advogado no Direito das Famílias vai muito além da aplicação da lei e acesso à justiça.

Dessa forma, a atuação do advogado nessa área pode ser dividida em:

– Consultiva: planejamentos sucessórios, elaboração de contratos e testamentos, e até mesmo opiniões legais sobre a postura a ser adotada em situações concretas.

– Conciliadora: quando são feitas tentativas de acordo para evitar um litígio judicial. As decisões tomadas pelas partes são levadas ao órgão competente para homologação.

– Contenciosa: quando a única solução é a propositura de uma ação judicial.

Precisando de aconselhamento jurídico? Entre em contato conosco!

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