Existe um ramo do direito muito presente na vida de todos, mas que muitos desconhecem sua aplicação. Saiba tudo sobre o Direito do Consumidor no texto de hoje.
O que é Direito do Consumidor?
Seja ao adquirir um simples lanche na padaria da esquina, ou ao comprar um imóvel, o Direito do Consumidor rege todas as relações de consumo, ou seja, as relações entre o consumidor e o fornecedor de bens ou serviços.
O Direito do Consumidor tem como objetivo regularizar relações que muitas vezes não são equilibradas, já que o consumidor não tem o mesmo conhecimento do produto/serviço que o fornecedor.
Ele tem como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um regramento particular. Embora a Constituição Federal de 1988 já tivesse previsto a defesa desses direitos, foi somente com o CDC que se passou a ter regras específicas para tratar desse assunto.
O CDC
Um dos princípios básicos do CDC é a vulnerabilidade do consumidor. Ou seja, ele tem o consumidor como a parte mais vulnerável da relação e, por isso, deve ter seus direitos protegidos.
Quando as empresas são as destinatárias finais de um produto, essa vulnerabilidade pode ser aplicada a elas de três formas diferentes, a depender da sua natureza jurídica ou econômica. Confira:
– Técnica: o consumidor não tem conhecimento técnico sobre o produto que está adquirindo, podendo ser mais facilmente influenciado a comprar um produto que não atenda às expectativas;
– Jurídica ou científica: diz respeito à falta de conhecimento no âmbito jurídico, econômico ou contábil. Dessa forma, presume-se que o consumidor não terá o mesmo suporte que aquele que o vendeu;
– Econômica: o consumidor não está na mesma posição econômica que o fornecedor, não dispondo dos mesmos recursos que uma grande empresa, por exemplo.
Inversão do ônus
Por causa das vulnerabilidades que falamos acima, o CDC prevê alguns institutos, como a inversão do ônus, que visa proteger o consumidor.
Essa inversão proporciona meios capazes e eficientes de garantir os direitos do consumidor em eventual processo. Ou seja, caso o juiz entenda por interver o ônus da prova, o fornecedor deverá comprovar que o que está afirmando é verdade.
Mas vale lembrar que, a inversão do ônus ocorre quando:
– Houver probabilidade de serem verdadeiras as alegações do consumidor;
– O consumidor demonstrar ser parte vulnerável na relação jurídica.
Principais direitos do consumidor
Conheça os principais direitos do consumidor:
– Garantia Legal;
– Troca de mercadorias;
– Publicidade;
– Precificação de produtos;
– Cláusulas abusivas e proibidas;
– Direito de desistência nas compras de produtos pela internet ou telemarketing;
– Indenização por cadastro indevido em listas de inadimplentes;
– Venda casada.
Responsabilidades do fornecedor
O fornecedor será responsabilizado pelos defeitos do produto ou por não ter prestado todas as informações necessárias para adequada utilização.
Nesses casos, os responsáveis pelos danos causados por produtos ou serviços defeituosos são:
– Fabricante ou produtor;
– Construtor;
– Importador;
– Prestador de serviço.
Vale lembrar que o comerciante também pode ser responsável quando:
– Fabricante, construtor, produtor ou importador não forem encontrados;
– Produto não tiver a identificação clara do fabricante;
– Comerciante não conservar os produtos perecíveis adequadamente.
Prazo
O prazo para reclamações fixado em lei depende do tipo de produto ou serviço:
– Não duráveis: 30 dias;
– Duráveis: 90 dias.
Vale lembrar que, esses prazos valem para defeitos fáceis de serem localizados pelo consumidor. Caso contrário, o prazo inicia-se a partir do aparecimento do defeito.
Como e onde reclamar
O mais indicado é procurar o fornecedor, o que não é obrigatório, mas pode evitar maiores desgastes financeiros e de tempo para as partes.
Mas se o problema persistir, o consumidor pode recorrer a um dos órgãos de proteção ao consumidor, como o PROCON.
Quando não for suficiente, poderá ocorrer um processo judicial.
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