Usucapião extraordinária é quando uma pessoa exerce a posse de um imóvel como seu, sem interrupção, nem oposição durante 15 anos. Saiba mais no texto de hoje.
O que é usucapião extraordinária?
A usucapião é a maneira de se adquirir o domínio ou propriedade pelo exercício da posse. E quando é considerada extraordinária, prevista no art.1238 do Código Civil, tem o seguinte conceito:
“Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”
Qual é a diferença entre usucapião extraordinária e ordinária?
Há quatro tipos de usucapião: extraordinária, ordinária, especial e familiar. Falaremos sobre as duas principais nesse texto: a extraordinária e a ordinária.
Enquanto a ordinária depende da existência de um justo-título e de boa-fé, a extraordinária não apresenta essa necessidade, conforme o art.1.242 do Código Civil:
“Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.”
Neste caso, o justo-título é um documento que comprova a posse. Já a boa-fé é uma espécie de crença para aquele que possui o imóvel.
Além disso, na ordinária o tempo é menor do que a extraordinária. Os prazos são de dez anos para casos gerais e cinco para quem mora na residência ou que realizou alguma obra.
Quais são os requisitos para usucapião extraordinária?
Para a usucapião extraordinária, existem alguns requisitos, como cuidar do imóvel como se fosse dono, mediante comprovação por fotos, testemunhas ou comprovante de pagamentos de impostos, água e energia elétrica.
O processo de usucapião extraordinária só se consuma quando não há oposição judicial, além da posse do imóvel por 15 anos sem interrupção. Quando há a interrupção, a contagem começa do zero.
Além disso, a usucapião extraordinária pode ser reconhecida em área inferior ao módulo urbano fixado em lei municipal, como noticiamos em nosso blog em dezembro de 2020.
Usucapião extrajudicial
O artigo 216-A acrescido à Lei de Registros Públicos passou a regular o procedimento da usucapião extrajudicial, não exigindo a via judicial para a busca da regularização da posse do imóvel, ou seja, para a obtenção do domínio ou propriedade.
Através da nova regra, a responsabilidade e autoridade passam para as mãos do oficial de Registro de Imóveis. Mas a usucapião extrajudicial só poderá ser utilizada quando não houver restrições ou objeções dos confrontantes do imóvel em questão.
O procedimento da usucapião extrajudicial pode possuir prazos diferentes para aquisição da propriedade do bem, mas exige que o requerente possua justo título e boa-fé para fundamentar seu pedido.
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