Você sabia que existe uma via judicial que pode ser utilizada pelo proprietário de um imóvel, que esteja sem a posse, para obtê-la de quem injustamente a detenha? Saiba tudo sobre a ação reivindicatória no texto de hoje!
O que é Ação Reivindicatória?
A ação reivindicatória, como falamos anteriormente, é o meio pelo qual o proprietário de um imóvel que está sem a posse busca obtê-la. Essa ação se baseia no direito de propriedade e se opõe a uma posse existente.
Mas por que o proprietário precisa ajuizar uma ação reivindicatória? Simples! Mesmo sendo o dono do imóvel, não é permitido entrar na hora que bem entender para recuperá-la.
Isso porque, posse é diferente de propriedade. Ainda que não seja o proprietário do imóvel, quem está na posse tem o direito de permanecer no local e defender sua posse. Salvo nos casos em que exista uma ordem judicial em sentido contrário.
Ao entrar na propriedade violando a posse alheia, mesmo sendo o dono do imóvel, podem surgir problemas cíveis e até mesmo criminais, dependendo do caso. Por isso é necessário recorrer a um profissional especializado antes de ter qualquer atitude.
Requisitos
Para ajuizar uma ação reivindicatória são necessários alguns requisitos:
– Comprovar a sua propriedade;
– Demonstrar que a posse do atual possuidor é injusta, ou seja, é preciso comprovar que o possuidor não tem o direito de manter a posse;
– Descrever e identificar o imóvel ou área que se pretende reivindicar para que não haja nenhuma confusão.
Ação reivindicatória X ação de imissão na posse
Não podemos confundir a ação reivindicatória com a ação de imissão na posse. Embora tenham objetivo semelhante, servindo para o proprietário requerer a posse com base no direito de propriedade, existem diferenças fundamentais entre elas.
Enquanto a ação de imissão na posse é utilizada quando o proprietário nunca teve a posse, a ação reivindicatória é utilizada quando o proprietário já teve a posse do imóvel e não a tem mais.
Ação reivindicatória X ações possessórias
Esses tipos de ação também se diferem e possuem suas particularidades. A ação reivindicatória tem como fundamento o direito da propriedade do autor. Já as ações possessórias discutem apenas o direito de posse.
Vale lembrar que a ação reivindicatória interrompe a contagem do prazo prescritivo de usucapião.
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