A Black Friday está chegando! Você está preparado? Conheça 7 direitos antes de fazer suas compras no texto de hoje!
Black Friday
Promoção criada nos Estados Unidos, a Black Friday já virou tradição no comércio brasileiro.
A proposta inicial da Black Friday era que o evento fosse realizado na última sexta-feira do mês de novembro, mas hoje as empresas costumam fazer promoções durante a semana toda, e algumas até no mês inteiro.
Acontece que, muitas empresas aproveitam a Black Friday para cometer abuso. Por isso é importante se atentar aos principais direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) antes de ir às compras.
Direito à informação transparente
As informações divulgadas sobre os produtos/serviços e preços promocionais devem ser claras e objetivas. Devem ser informados dados como características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, possibilidades de risco de uso quando necessário, dentre outras.
Direito de arrependimento
O consumidor tem direito de desistir de uma compra sem qualquer justificativa e nenhuma penalização em até sete dias após o recebimento do produto, ainda que ele esteja fora do lacre ou embalagem.
Nesse caso, o cliente tem direito a receber de volta o valor integral do produto/serviço adquirido.
Vale lembrar que, mesmo se a empresa declarar possuir uma política de troca ou devolução diferente no momento da venda, o CDC garante ao consumidor o direito de arrependimento em um prazo de sete dias.
O direito de arrependimento é garantido por lei e não deve ser confundido com a troca de produtos.
Propaganda enganosa
A prática da propaganda enganosa é considerada crime pela legislação brasileira. É proibido aumentar o valor do produto/serviço pouco tempo antes e oferecer o desconto no dia da promoção.
Além disso, se o site travar e a compra não for finalizada, o consumidor tem o direito de exigir o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas.
Nota Fiscal
O consumidor tem direito à emissão de Nota Fiscal. Afinal, este documento é que irá garantir qualquer direito caso ocorra algum problema.
Além de ser visto prática abusiva, não fornecer a Nota Fiscal pode ser considerado ainda um crime de sonegação fiscal, com pena de até cinco anos de reclusão e multa.
Entrega no prazo
Independentemente de vendas em grande quantidade devido às promoções ou até mesmo em decorrência de greve nos correios, por exemplo, a empresa tem a responsabilidade de garantir a entrega no prazo determinado na hora da compra.
Se o produto atrasar, o consumidor pode solicitar o cumprimento forçado da entrega, desistir da compra com restituição integral do valor ou adquirir outro produto similar.
Uma dica: para compras na internet, nunca se esqueça de tirar um print da tela com a data de entrega e, nas lojas físicas, peça ao vendedor para anotar o prazo na nota fiscal. Dessa forma, você consegue cobrar a empresa em casos de descumprimento do prazo.
Produto com defeito
O consumidor tem até 30 dias a partir da data da compra para reclamar de um produto que apresente defeito que comprometa seu uso e solicitar à loja ou fabricante que conserte a falha.
O prazo pode ser estendido para 90 dias nos casos de produtos duráveis e, caso o conserto não seja realizado dentro dos prazos estabelecidos, o consumidor pode exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso, a devolução integral do valor pago ou um desconto proporcional no preço.
Vale lembrar que, em casos de defeito oculto, ou seja, aquele que é observado posteriormente, mas já acompanhava o produto de forma não visível, o prazo para reclamação se inicia assim que ficar evidenciado o problema pelo consumidor. Nesse caso, as partes podem acordar um prazo entre sete e 180 dias para reparação do defeito.
Falta de estoque
Se o fornecedor efetuou a venda é responsabilidade dele fazer a entrega, ainda que a mercadoria esteja em falta. O cancelamento da entrega após a finalização da compra é considerado prática abusiva e o CDC garante que o comprador possa exigir o cumprimento forçado da obrigação do vendedor.
Violação de direitos
Caso algum direito seja violado, não só na Black Friday, mas na hora das compras, o consumidor deverá procurar a loja onde realizou a compra para uma tentativa de negociação.
Caso não consiga chegar em um acordo, o consumidor deverá acionar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), pelo 151 ou comparecendo a um dos endereços do órgão.
É possível ainda entrar com uma ação cível na Justiça e, em caso de violação de interesses coletivos dos consumidores, a ação pode ser provocada pelo Ministério Público.
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