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Entenda os contratos empresariais

Existem instrumentos utilizados para regularizar a relação jurídica das negociações entre empresas e terceiros. Entenda os contratos empresariais no texto de hoje.

O que são contratos empresariais?

Os contratos empresariais nada mais são que contratos celebrados entre empresários.

Como falamos anteriormente, este é um instrumento utilizado para firmar acordos entre empresas e terceiros, ou seja, ele serve para regularizar a relação jurídica nas negociações.

Segundos estudiosos, os contratos empresariais são aqueles em que todas as partes da relação têm sua atividade movida pela busca do lucro.

Mas quem são os empresários?

Segundo o Código Civil, empresário é: “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.”

Ainda de acordo com o Código, quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, não são considerados empresários, salvo nos casos em que o exercício da profissão constituir elemento da empresa.

Simplificando, para ser considerado empresário, segundo o Código Civil, é necessária habitualidade no exercício profissional de atividade econômica, exercer atividade lucrativa, além disso, a atividade econômica deve ser organizada e estrutura.

Validade dos contratos empresariais

Segundo o Código Civil, para que os contratos empresariais possuam validade jurídica, é necessário preencher alguns requisitos:

– A capacidade das partes;

– O objeto lícito;

– A forma prescrita ou não defesa em lei.

Princípios informadores

Além de preencher os requisitos acima, para ter validade jurídica, é necessário que os contratos apresentem os princípios informadores. São eles:

– Princípio da autonomia de vontade: livre manifestação de vontade da pessoa natural ou jurídica.

– Princípio da função social do contrato: segundo o Código Civil, a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Dessa forma, são impostos deveres de duas naturezas aos contratantes:

– Realizar a função econômica na sociedade, contribuindo para a circulação das riquezas e, assim, impulsionar o progresso material e promover o bem-estar social.

– Não prejudicar os interesses extracontratuais visando benefício próprio.

– Princípio da boa-fé objetiva: as partes devem agir com base nos valores éticos e morais da sociedade, agindo com transparência, lealdade e colaboração.

– Princípio do consensualismo: representa a simples concordância das partes para a contratação.

– Princípio da força obrigatória: as partes são obrigadas a cumprir o que está determinado no contrato.

– Princípio do equilíbrio econômico: tem como objetivo alcançar o equilíbrio econômico quando demonstrados casos de premente necessidade ou inexperiência.

– Princípio da relatividade dos efeitos do contrato: os efeitos do contrato se produzem apenas em relação às partes, não afetando terceiros.

Classificação dos contratos

Os contratos podem ser definidos de diferentes formas:

– Quanto aos efeitos:

         – Unilaterais;

         – Bilaterais;

         – Gratuitos;

         – Onerosos.

– Quanto à formação:

         – Paritários;

         – De adesão;

         – Contratos-tipo.

– Quanto ao momento da execução:

         – De execução instantânea;

         – De execução diferida;

         – De execução continuada.

– Quanto ao agente:

         – Personalíssimos;

         – Impessoais.

– Quanto ao modo porque existem:

         – Principais;

         – Acessórios.

– Quanto à forma:

         – Solenes;

         – Não solenes.

– Quanto ao objeto:

         – Preliminares;

         – Definitivos.

– Quanto à designação:

         – Nominados;

         – Inominados;

         – Mistos;

         – Coligados.

Tipos de contratos empresariais

Confira os tipos de contratos empresariais abaixo:

– Contrato de compra e venda mercantil

Firmado quando vendedor e comprador são empresários. A partir dele, um dos contratantes de obriga a transferir o domínio de algo e, o outro, a pagar o valor em dinheiro.

A compra e venda mercantil pode ser à vista, a crédito, mediante amostra, com pacto de retrovenda, a contento, sujeita a prova, com reserva de domínio, sobre documentos.

– Contrato de factoring

É o contrato bilateral e oneroso, em que um empresário cede, total ou parcialmente, seus créditos provenientes de venda a prazo e, recebe do outro os valores respectivos, mediante pagamento de uma remuneração ou comissão.

– Contrato de franquia

Também conhecido como franchising, nesse contrato o franqueador autoriza um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual.

Esse contrato prevê autonomia jurídica, administrativa e financeira do franqueado como empresário, não tendo qualquer vínculo de subordinação, mas devendo obedecer às regras e limitações impostas como padronização da comercialização do produto.

– Contrato de alienação fiduciária: a partir dele o fiduciário empresta dinheiro para o fiduciante adquirir um bem móvel infungível ou imóvel, sendo o valor entregue diretamente ao vendedor.

O fiduciante recebe o bem e paga a dívida em parcelas. Como garantia, transfere a propriedade resolúvel e posse indireta do bem ao credor fiduciário. Quando a dívida é quitada, ele recebe o domínio pleno do bem. Caso contrário, ele é vendido pelo credor para seu ressarcimento.

– Arrendamento mercantil ou leasing

É firmado quando uma pessoa jurídica arrenda a uma pessoa física ou jurídica, um bem móvel ou imóvel, por determinado tempo.

– Cartão de crédito

Muito conhecido, no contrato bancário a instituição financeira se obriga, perante uma pessoa física ou jurídica, a pagar o crédito concebido a esta por terceiro.

– Representação comercial

A partir desse contrato, o representante comercial se obriga a angariar negócios mercantis ao representado, mediante remuneração e sem vínculos de subordinação.

Vale lembrar que ele não age em nome do representado, e sim negocia suas mercadorias. Cabe ao representado a conclusão do negócio.

– Comissão

Aqui o empresário se obriga a realizar negócios mercantis por conta de outro, assumindo perante terceiros responsabilidade pessoal pelos atos praticados.

Pontos substancias para elaboração dos contratos

Vai elaborar um contrato empresarial? Não se esqueça de incluir:

– Designação do contrato;

– Identificação das partes;

– Preâmbulo;

– Objeto;

– Obrigações;

– Valor;

– Multa por mora;

– Garantias;

– Cláusula penal;

– Vigência contratual;

– Reajuste contratual;

– Rescisão contratual;

– Cláusulas gerais;

– Foro de eleição;

– Assinatura e duas testemunhas.

Precisando de aconselhamento jurídico? Entre em contato conosco!

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