Existem alguns mandamentos que garantem coesão para todo o regime jurídico de direito público. Entenda os princípios da Administração Pública no texto de hoje.
O que são princípios da Administração Pública
Como falamos anteriormente, os princípios da Administração Pública são normas jurídicas que garantem coesão para todo o regime jurídico de direito público.
Esses princípios geram deveres e obrigações ao Estado e são passíveis de controle pelo Poder Judiciário quando violados, como o uso de verba pública para campanha publicitária, ausência de publicidade na licitação de obras públicas, banca de concurso que não respeita o princípio da impessoalidade, dentre outros.
Administração Pública
Mas você sabe o que é Administração Pública?
Esse termo, na verdade, carrega certa ambiguidade. Em um sentido objetivo, Administração Pública seria a atividade de exercer a administração pública.
Segundo o direito brasileiro, a definição de Administração Pública envolve pelo menos cinco grandes atividades:
– Realização de serviços públicos;
– Desenvolvimento de empresa;
– Fomentação de atividade privada;
– Regularização da livre iniciativa;
– Execução do poder de polícia limitando direitos individuais.
Por outro lado, temos o sentido subjetivo, ou seja, Administração Pública seria o conjunto de entes e órgãos que a compõem.
No direito brasileiro, integram a Administração Pública:
– Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Administração Pública Direta);
– Autarquias, fundações e empresas públicas (Administração Pública Indireta).
A aplicação dos princípios administrativos diz respeito à ideia de Administração Pública em sentido subjetivo, já que se tratam de normas jurídicas necessárias para conformar comportamentos pessoais e institucionais.
Quais são esses princípios?
Segundo a Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (?)”
Entenda cada um desses princípios:
– Legalidade: emerge exclusivamente da racionalidade jurídica. Segundo esse princípio, a Administração Pública está sujeita aos princípios legais, ou seja, só é permitido fazer o que a lei autoriza.
Quando ela se afasta ou desvia da legalidade é exposta à responsabilidade civil ou criminal, de acordo com o caso.
– Impessoalidade: esse princípio determina que o Estado deve agir de modo imparcial perante terceiros. Ou seja, a Administração deve tratar todos os cidadãos como iguais, sem discriminações positivas ou negativas.
Esse princípio complementa o princípio da isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei.
– Moralidade: esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que ela seja ordenada pela lei, e também seja pautada pela boa-fé, lealdade e probidade.
Além de obedecer a lei jurídica, ela deve seguir a lei ética da própria instituição.
– Publicidade: determina que a Administração Pública deve divulgar oficialmente seus atos para conhecimento público. Esse princípio é requisito da eficácia e da moralidade.
Vale lembrar que os casos de segurança nacional, investigações policiais ou de interesse superior da Administração possuem sigilo e não têm essa obrigação da publicação, conforme previsto em lei.
– Eficiência: esse princípio só foi inserido pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Celeridade, produtividade, economicidade, eficácia… todos esses sinônimos e muitos outros foram utilizados para explicar a eficiência administrativa.
Ou seja, o princípio da eficiência poderia ser resumido em “boa administração”. Ele determina que o Estado vá além do máximo existencial e preste seus deveres segundo padrões ótimos.
A Administração Pública exerce funções complexas e, por mais distintas que sejam, todas decorrem da legitimidade conferida ao Estado pelo povo e, por isso, devem ser reguladas.
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