Existe uma modalidade de crédito que funciona como um direito de garantia sobre bens imóveis. Saiba mais sobre hipoteca no texto de hoje.
O que é hipoteca?
Se você gosta de assistir a filmes dos Estados Unidos, certamente já ouviu falar em hipoteca, não é? Essa é uma linha de crédito pouco utilizada aqui no Brasil, mas muito conhecida por lá!
Como falamos anteriormente, hipoteca é uma modalidade de crédito em que o proprietário de um imóvel oferece o bem para conseguir um empréstimo de alto valor e com taxas de juros bem mais baixas que outras linhas de crédito, como empréstimo pessoal ou cheque especial, por exemplo.
Para que tenha validade, a hipoteca deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel oferecido como garantia está matriculado. Só assim as obrigações e termos acordados em contrato ficam garantidos.
No momento em que é registrada a operação, a instituição financeira conquista o direito de reivindicar o imóvel em caso de inadimplência do devedor.
Tipos de hipotecas
Além da linha de crédito conhecida como hipoteca, existem dois outros tipos no Brasil, previstos em lei e utilizadas em situações específicas. Confira:
– Hipoteca judicial: prevista no Código de Processo Civil, esse tipo também exige registro em cartório e visa evitar fraudes, além de impossibilitar que o credor retome o bem das mãos de quem estiver com ele.
A hipoteca judicial resulta de uma sentença condenatória e é executada sempre que o réu de um processo judicial é condenado a entregar bens para quitar dívidas.
– Hipoteca legal: determinada por lei e sem necessidade de registro em cartório, como ocorre nas anteriores, ela considera que alguns credores são tão importantes que merecem garantias previstas em lei, como a Fazenda Pública, herdeiros e pessoas prejudicadas por delito, como roubo.
Prevista no Código Civil, para que tenha validade é necessário que haja um processo jurídico.
Hipoteca x Empréstimo com garantia de imóvel
No Brasil, a linha de crédito que mais se assemelha à hipoteca, adotada por boa parte das instituições financeiras é o empréstimo com garantia de imóvel.
Apesar de pouco utilizada no país, a hipoteca é uma modalidade com vantagens tanto para a pessoa que toma o empréstimo, já que é uma forma de conseguir aprovação de crédito e menores taxas de juros, quanto para o credor, que ganha segurança já que adquire o direito de penhorar e vender o bem imóvel em caso de inadimplência.
Quando há inadimplência, basta que a instituição financeira que hipotecou o bem acione a Justiça para tomar o imóvel.
Tanto na hipoteca, quanto no empréstimo com garantia de imóvel, o devedor coloca seu imóvel como garantia na operação de crédito, o que muda é o contrato estabelecido com a instituição financeira.
No empréstimo com garantia de imóvel é realizado um contrato de alienação fiduciária, ou seja, a propriedade do bem imobiliário é transferida para a instituição financeira credora.
Dessa forma, o banco se torna proprietário do imóvel até que o devedor quite a dívida. Ele pode continuar morando na residência e o imóvel continua em seu nome, mas a instituição financeira tem a posse indireta do bem e, em caso de inadimplência, o credor pode tomar o imóvel sem a necessidade de acionar a justiça. A operação é realizada por meio do Cartório de Registro de Imóveis.
Diferentemente no que ocorre na hipoteca que, como falamos anteriormente, será necessário recorrer à Justiça em caso de inadimplência. O processo pode demorar anos para ter um desfecho.
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