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Mandado de Segurança: tudo que você precisa saber

Você sabia que existe uma ação constitucional cujo objetivo é proteger direito líquido e certo? Saiba tudo sobre Mandado de Segurança no texto de hoje.

O que é Mandado de Segurança?

O Mandado de Segurança é um remédio constitucional que tem como objetivo tutelar direito líquido e certo, ameaçado ou violado por autoridade pública ou por alguém que esteja no exercício de funções desta natureza.

Ou seja, esse remédio é um procedimento especial de natureza civil, que protege direito líquido e certo por meio de documentos que comprovem violação de autoridades públicas ou de agentes de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Essa ação constitucional só é cabível quando os demais remédios não forem aplicáveis.

Quem pode impetrar e quando isso é possível?

O Mandado de Segurança pode ser impetrado por pessoas físicas, sendo brasileiros ou estrangeiros; qualquer pessoa jurídica, privada ou pública; estrangeiros não residentes.

Segundo o art. 1 da Lei º 12.016/2009:

“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”

Ou seja, o Mandado de Segurança só será cabível quando não houver amparo em nenhum outro remédio constitucional.

Entenda os remédios constitucionais e saiba para que servem clicando aqui.

Tipos de mandado de segurança

O Mandado de Segurança tem diferentes modalidades, que variam de acordo com o momento da impetração ou conforme a legitimidade para impetração. Confira cada um deles:

– Repressivo: com relação ao momento da impetração, ele é repressivo quando a lesão ao direito já ocorreu. Seu prazo decadencial é de 120 dias.

– Preventivo: ocorre quando há uma ameaça de lesão ao direito. Vale lembrar que, essa modalidade será considerada declaratória, ou seja, o juiz se limita a afirmar que o impetrante assiste razão e que não poderá ter seu direito ofendido.

– Individual: nesse tipo o impetrante figura como titular do direito líquido e certo. A doutrina e a jurisprudência aceitam como legitimados ativos a pessoa natural, os órgãos públicos despersonalizados, as universalidades patrimoniais e a pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, domiciliada no Brasil ou no exterior.

– Coletivo: essa modalidade pode ser impetrada por partido político com representação no Congresso Nacional, por organizações sindicais, entidades de classes e associações que preencham os requisitos contidos no srt. 5º LXX da CF/1988.

Aspectos processuais

Como falamos anteriormente, o Mandado de Segurança é um procedimento especial de natureza civil. Dessa forma, existem condições e pressupostos a serem observados para que ele seja cabível.

Esse remédio constitucional tem natureza residual, já que só pode ser impetrado quando não houver outra possibilidade de socorro em nenhum outro remédio, como habeas corpus, habeas data, ação popular, etc.

Assim, para verificar seu cabimento, é necessário que a ameaça ou violação a direito líquido e certo decorra do ato de autoridade, ou seja, da manifestação ou omissão do Poder Público no exercício de suas funções.

Existem algumas hipóteses previstas na Lei 12.016/2009 que impossibilitam a impetração do mandado de segurança:

“Não se concederá Mandado de Segurança quando se tratar: 

I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

III – de decisão judicial transitada em julgado.”

Mas afinal, o que é direito líquido e certo?

Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino explicam em sua obra “Direito Constitucional Descomplicado”:

“Direito líquido e certo é aquele demonstrado de plano, de acordo com o direito, e sem incerteza, a respeito dos fatos narrados pelo impetrante. É o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Se a existência do direito for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não será cabível o mandado de segurança. Esse direito incerto, indeterminado, poderá ser defendido por meio de outras ações judiciais, mas não na via especial e sumária do mandado de segurança.”

Por isso o Mandado de Segurança é conhecido como uma das ações mais céleres no sistema processual brasileiro.

Esse remédio afasta a possibilidade de dilação probatória, sendo necessária a certeza do direito alegado.

A definição do órgão competente para processar e julgar o Mandado de Segurança se dá em relação à autoridade coatora e sua rede funcional.

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