Existe um princípio no direito que visa desafogar o judiciário, para que sejam depositados esforços onde é realmente necessário. Entenda o Princípio da Insignificância no texto de hoje.
O que é Princípio da Insignificância?
Segundo o Princípio da Bagatela, mais conhecido como Princípio da Insignificância, o Direito Penal não deve se ocupar de condutas irrelevantes, ou seja, daquelas em que o resultado não afeta significativamente a vida em sociedade.
Esse princípio é um vetor interpretativo da Lei Penal que visa desafogar o judiciário, limitando sua incidência em situações menos relevantes para que os esforços possam ser depositados onde é realmente necessário.
O Princípio da Insignificância é uma causa supralegal, ou seja, não está previsto em lei. Com o objetivo de excluir ou afastar a Tipicidade Penal, não considerando o ato praticado como um crime, ele pode resultar na absolvição do réu, dependendo da situação.
Dessa forma, quando há um furto de um pacote de biscoito, por exemplo, é configurado Crime de Furto em termos formais, mas não sob a ótica da insignificância. Isso porque, se não houve lesão ou perigo de lesão grave, acredita-se que não há resultado relevante que justifique sobrecarregar o Estado para repelir o furto praticado.
Assim, podemos afirmar que, além de desafogar o judiciário, um dos principais motivos da aplicação do Princípio da Insignificância se dá por razões humanitárias. Afinal, não seria prudente tratar da mesma forma uma pessoa que furta um alimento para matar a fome, e aqueles que explodem caixas eletrônicos para roubar grandes quantias em dinheiro e bens.
Requisitos do Princípio da Insignificância
Existem alguns requisitos exigidos para que o Princípio da Insignificância seja aplicado, que vão além do valor do bem jurídico ofendido e das condições subjetivas do agente, como reincidência e habitualidade na prática de crimes, por exemplo. Confira os requisitos exigidos pelo Supremo Tribunal Federal:
– Mínima ofensividade da conduta do agente;
– Ausência de periculosidade social da ação;
– Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
– Inexpressividade da lesão jurídica causada.
Existem alguns casos em que o Princípio da Insignificância não é cabível, confira:
– Lesão corporal;
– Roubo;
– Tráfico de drogas;
– Moeda falsa;
– Outros crimes envolvendo a fé pública, como delito de falsificação de documento público;
– Contrabando;
– Estelionato contra o INSS ou estelionato previdenciário;
– Estelionato envolvendo FGTS;
– Estelionato envolvendo seguro-desemprego;
– Violação de direito autoral;
– Crime militar;
– Crimes contra a Administração Pública.
Confira em quais crimes pode ser aplicado o Princípio da Insignificância:
– Furto;
– Crimes contra a ordem tributária;
– Crimes ambientais.
Vale lembrar que, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse princípio pode ser reconhecido apenas pelo Poder Judiciário. Dessa forma, a autoridade policial não está autorizada a deixar de efetuar a prisão em flagrante sob a alegação de atipicidade material.
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