Florianópolis
Balneário Camboriú

Saiba mais sobre violência obstétrica

Infelizmente temos visto cada vez mais casos de violência obstétrica por aí. Mas você sabe o que a caracteriza? Saiba mais sobre esse assunto no texto de hoje!

O que é violência obstétrica?

“Na hora de fazer você não gritava desse jeito, né?”, “Fica chorando, mas ano que vem está aqui de novo”, “Se você continuar com essa frescura, não vou te atender”. Sim, infelizmente essas e muitas outras frases do tipo são faladas para muitas mulheres, todos os dias.

A violência obstétrica, considerada institucional e de gênero, pode ser caracterizada como qualquer ato que negative a experiência do pré-natal, parto e pós-parto.

Além disso, a violência obstétrica é uma negação dos direitos humanos e sexuais às mulheres.

O parto é um ato biológico e deve ocorrer com a menor interferência médica possível. Mas os dados mostram o contrário. O Brasil é hoje um dos países com maior número de cesarianas, ocupando o segundo lugar no ranking mundial.

Infelizmente essa realidade aumenta as chances de acontecer esse tipo de violência contra a mulher. E não é só isso, uma simples consulta de rotina, ou até mesmo o pós-parto podem se tornar palco dessa prática.

A violência obstétrica está presente em clínicas, consultórios, hospitais públicos e privados, postos de saúde e, muitas vezes, a mulher nem sabe que está sendo vítima. Afinal, a recusa de um tratamento digno e humano para qualquer gestante/parturiente já é considerada violência obstétrica.

O que configura a violência obstétrica?

Maus tratos, desrespeito e abuso no momento do pré-natal, parto e pós-parto são considerados violência obstétrica, principalmente quando há perda gestacional.

Essas ações que geram danos físicos, emocionais ou psicológicos à gestante são abusivas e passíveis de punição.

Confira alguns tipos de violência obstétrica:

– Xingamentos, humilhações ou comentários constrangedores em razão da cor, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade, classe social, número de filhos;

– Fazer a manobra de Kristeller, ou seja, pressão sobre a barriga para empurrar o bebê;

– Fazer o “pique” no parto vaginal, ou seja, a episiotomia, sem necessidade, sem anestesia ou sem a mulher ter conhecimento;

– Fazer ocitocina sem necessidade;

– Negar anestesia;

– Fazer lavagem intestinal durante o trabalho de parto;

– Obrigar a mulher a permanecer em determinada posição durante o parto;

– Fazer a raspagem dos pelos pubianos;

– Proibir a mulher de beber água ou se alimentar durante o trabalho de parto;

– Amarrar a mulher ou impedir que se movimente durante o parto;

– Submeter a gestante a toques, muitas vezes por mais de uma pessoa, sem esclarecimento e consentimento;

– Não observar as melhores evidências científicas disponíveis para a segurança e/ou da efetividade das intervenções;

– Impedir o contato imediato do bebê com a mãe após o nascimento, sem motivo esclarecido à mulher;

– Proibir acompanhante;

– Dificultar o aleitamento materno na primeira hora;

– Realizar procedimentos sem esclarecimento ou desconsiderar a recusa informada;

– Fazer cirurgia cesariana sem necessidade e sem informar os riscos à mulher;

– Utilizar procedimentos para acelerar partos e vagar leitos, de forma inadequada;

– Violar direitos da mulher garantidos por lei;

– Peregrinação de gestantes entre maternidades pela recusa de atendimento;

– Parto desassistido dentro do ambiente hospitalar;

– Coagir mulheres a contratarem serviços e planos;

– Descumprir normativas e legislação vigentes.

Vale lembrar que, algumas das ações acima podem ser realizadas pela mulher, por vontade própria, como a raspagem dos pelos pubianos e a escolha da cesariana, por exemplo.

Dessa forma, essas ações só serão consideradas violência obstétrica quando realizadas em desacordo com as boas práticas e sem o consentimento da mulher.

Quem realiza a violência obstétrica?

Essa violência está diretamente relacionada ao profissional que assiste a gestante.

Dessa forma, a violência obstétrica pode ser praticada por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, obstetrizes ou outro profissional que preste alguma assistência à mulher no durante o pré-natal, o parto ou o pós-parto.

Além do profissional, o hospital onde ocorrer a violência também pode ser responsabilizado pelos danos causados pelos seus prepostos, por falhas estruturais, pelo não atendimento à gestante ou outro fato pelo qual seja responsável pela ação ou omissão, como os planos de saúde, por exemplo.

Violência obstétrica não é só contra mulheres!

É isso mesmo que você leu!

É possível sim ocorrer violência obstétrica contra os homens. Os pais que gestam, ou seja, pessoas trans, também podem ser vítimas.

Durante o pré-natal, parto ou pós-parto podem ser vistos muitos desafios em relação à identidade de gênero e até mesmo, a transfobia.

No Brasil, não existe uma lei específica que verse sobre a violência obstétrica. Quando ela ocorre, se amolda como injúria, ameaça, constrangimento ilegal, maus tratos, lesão corporal, podendo chegar a nível de tentativa de homicídio, além da responsabilização civil pela prática de ato ilícito.

Se você foi vítima, ou conhece alguém que sofreu violência obstétrica, não se cale. A denúncia deve ser feita no hospital em que aconteceu o fato, na secretaria de saúde do Município/Estado, no conselho de classe que pertence quem realizou a prática (CRM e COREN).

Além disso, denuncie também na Delegacia de Polícia – central de atendimento à Mulher (180), Disque saúde (136), nas Defensorias Públicas e Ministérios Públicos (estadual e federal).

Já ouviu falar em plano de parto?

O plano de parto, quando bem feito, pode proteger a mulher contra a violência obstétrica.

Esse é um documento realizado pela gestante em conjunto com o médico, que consta o que ela autoriza e o que não autoriza durante o parto, com base em justificativas em evidências científicas.

Neste documento ela informa quem será seu acompanhante, se permite o corte da vagina, uso de ocitocina, quem será sua Doula, a questão do toque e o intervalo entre eles, e todas as informações necessárias.

O plano de parto deve ser entregue ao hospital no qual será realizado o parto. Vale lembrar que, o hospital do parto é registrado na carteira da gestante, que deverá ser informada, desde sua inscrição no programa de assistência pré-natal, em qual maternidade será realizado o parto e por quem será atendida nos casos de intercorrência.

O ideal é fazer uma cópia do plano de parto para ficar com a gestante para casos de emergência. Além disso, o documento deverá ser anexado ao prontuário da paciente.

Para quem não sabe, a carteira da gestante é um documento obrigatório, criado em 1988, que deve ser entregue a toda gestante no primeiro dia da sua consulta pré-natal.

Além de registrar todo o pré-natal, facilitando um possível atendimento de urgência, ele esclarece diversos assuntos sobre o pré-natal, parto e pós-parto.

Precisando de aconselhamento jurídico? Entre em contato conosco!

Compartilhar:

Deixe um comentário:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja outras notícias:

A regulamentação da Inteligência Artificial (IA) e das Big Techs é um campo emergente e ...

Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Sancionada em 20 de setembro de 2019, essa ...