A pensão por morte, apesar de muito conhecida, ainda gera dúvidas na hora de solicitar esse direito. Saiba tudo sobre esse assunto no texto de hoje.
O que é pensão por morte?
Quando uma pessoa morre, ela pode deixar um benefício aos seus dependentes, que será pago mensalmente, conhecido como pensão por morte.
É como se fosse uma substituição da aposentadoria ou salário que a pessoa ganhava em vida.
Valor
Os dependentes de beneficiários falecidos até 13 de novembro de 2019 recebem o mesmo valor da aposentadoria. Os dependentes dos falecidos após essa data, recebem 50% do valor da aposentadoria.
Caso o contribuinte não tenha se aposentado, o valor recebido pelos dependentes é de 50% de uma aposentadoria por invalidez.
Somente quando o falecido tiver no mínimo cinco dependentes será possível receber 100% do valor da pensão por morte.
Quem pode solicitar o benefício?
Quando uma pessoa morre, caso ela seja segurada da Previdência Social, seus dependentes poderão receber a pensão por morte.
Confira quem pode ser considerado dependente, segundo o INSS:
– Cônjuge;
– Companheiro (a) que comprove união estável;
– Filhos menores de idade;
– Filhos maiores de idade que comprovem incapacidade para o trabalho;
– Ex-companheiro (a) que recebia pensão alimentícia após divórcio.
Além dos citados acima, em alguns casos, quando comprovada dependência financeira do falecido, pais e irmãos podem receber esse benefício.
Duração
Em alguns casos existe tempo máximo para recebimento da pensão por morte, que vai depender de alguns fatores:
– Se o casamento ou união estável com o falecido tiver menos de dois anos, o dependente receberá o benefício por apenas quatro meses.
– Se a pessoa contribuiu para o INSS por menos de 18 meses, o dependente também receberá o benefício por apenas quatro meses.
– Nos casos com mais de dois anos de relacionamento ou mais de 18 meses de contribuição, a duração do benefício irá depender da idade do dependente no momento da morte do falecido.
Pode haver perda do direito?
Sim. Existem algumas situações que podem ocasionar a perda do direito da pensão por morte. Confira:
– Quando comprovado que cônjuge praticou crime doloso que ocasionou a morte;
– Quando comprovado que relacionamento foi simulado para garantir benefício;
– Quando filho casa, exerce cargo público efetivo ou completa 21 anos.
Nos dois primeiros casos, a pessoa não só perde o direito ao benefício, mas é obrigada a pagar o que já recebeu, além de poder ser processada e responder criminalmente pelas acusações.
Como solicitar?
A solicitação da pensão por morte pode ser feita pelo site do INSS, pelo aplicativo, pelo telefone ou pela agência da sua cidade.
Confira os documentos que vai precisar:
– Certidão de óbito;
– RG e CPF do falecido e do beneficiário;
– Documento que comprove pagamentos ao INSS do falecido, como Carteira de Trabalho, extrato previdenciário, dentre outros;
– Documentos que provem que você é dependente do falecido, como certidão de casamento, certidão de nascimento, dentre outros.
Vale lembrar que, caso o dependente seja menor de idade ou deficiente mental, será necessário um termo ou procuração de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF.
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