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Saiba tudo sobre arrendamento

Existe um negócio jurídico que permite que o dono de um bem ceda seu uso para outra parte, por um prazo determinado, mediante uma contribuição fixa ou variável. Se você pensou em locação… errou! Saiba tudo sobre arrendamento no texto de hoje!

O que é arrendamento?

O arrendamento é um tipo de contrato que, como todas as espécies, serve para regular a relação entre pessoas e coisas, estabelecendo obrigações às partes.

Como falamos anteriormente, é por meio do arrendamento que o dono de um bem pode ceder seu uso para a outra parte. Firmado o negócio jurídico, ambos se obrigam a cumprir as normas e condições ali estabelecidas, como prazo para uso e valor da contribuição fixa ou variável.

Nesse tipo de contrato, o arrendador é aquele que cede o uso e exploração de um bem ao arrendatário, que, por sua vez, paga uma remuneração ao arrendador.

Arrendamento x locação

Embora o arrendamento e a locação tratem de cessões de direito de uso de um determinado bem, eles são contratos diferentes e não podem ser confundidos.

A principal diferença entre eles se dá na possibilidade de compra. O arrendatário pode realizar a aquisição definitiva do bem que foi arrendado ao final do contrato, descontando o valor pago durante sua vigência.

Já o locatário, só poderá realizar a compra do bem alugado diante do Direito de Preferência, caso o locador coloque o bem à venda durante a vigência do contrato.

Tipos de arrendamento

O arrendamento é uma espécie de contrato, como falamos anteriormente, que pode ser dividida em quatro tipos: rural, comercial, mercantil e royalty.

– Arrendamento rural: previsto no Decreto 59.566/66 e no Estatuto da Terra, ele trata de bens imóveis e sua exploração.

Essa modalidade ocorre quando o proprietário de uma área rural (arrendador), cede o uso do bem para exploração de atividade produtiva de totalidade ou de parte da sua área rural para o arrendatário.

No arrendamento rural o arrendador e o arrendatário compartilham os riscos do empreendimento rural e dos lucros havidos.

Em casos de variações climáticas ou eventos de força maior, o prazo poderá ser prorrogado para garantir o término da colheita, por exemplo.

Se o arrendador requerer a rescisão do contrato, ele deverá notificar o arrendatário com seis meses de antecedência ao fim do contrato, sob pena de renovação automática.

Mas se o desinteresse em manter o arrendamento for do arrendatário, ele deverá notificar o arrendador até 30 dias após o término do arrendamento.

Vale lembrar que é vedado estipular a obrigatoriedade do beneficiamento da produção em um estabelecimento pré-determinado pelo arrendador, definir serviços gratuitos a serem prestados pelo arrendatário, bem como a exclusividade na venda de frutos e produtos ao arrendador.

– Arrendamento comercial: ele tem como objeto um imóvel comercial, sem fins residenciais. É utilizado, por exemplo, por empresas que arrendam imóveis para exercer suas atividades comerciais.

Nessa modalidade, arrendador e arrendatário podem elaborar cláusulas e condições de forma livre, sem grandes vinculações legais quanto ao prazo, cláusulas penais, dentre outros pontos.

Esse tipo de arrendamento é muito parecido com a locação, mas a principal diferença é a possibilidade de aquisição do imóvel comercial ao final do contrato.

– Arrendamento mercantil: também conhecido como Leasing, é muito utilizado na aquisição de veículos. Nessa modalidade, o arrendador adquire um bem e cede o uso ao arrendatário, que poderá comprar o objeto ao final do contrato.

Em grande parte dos casos, o arrendador será uma instituição bancária, que fará o contrato com um arrendatário, que é a pessoa que pretende adquirir um bem.

Esse tipo de arrendamento não possibilita renovação no caso de vencimento do contrato. Caso o arrendatário deseje continuar usando o bem, ele deverá compra-lo.

Vale lembrar que, o arrendamento mercantil também pode ter por objeto um bem imóvel.

– Arrendamento royalty: essa modalidade envolve bens móveis, inclusive os bens móveis tangíveis, como direitos autorais e patentes.

Normalmente esse contrato é utilizado para financiar ou operacionalizar a exploração e comercialização de um bem intangível.

Esse contrato permite o uso e exploração do bem móvel pelo arrendatário, mediante remuneração ao arrendador.

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