Quando um agente público usa sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, estamos diante de uma prática ilegal. Saiba tudo sobre nepotismo no texto de hoje.
O que é nepotismo?
O nepotismo é uma prática que pode causar prejuízos ao bem público, já que a nomeação de parentes ocorre não pela competência da pessoa, mas pelo laço de parentesco.
Mas o que é nepotismo? Como falamos anteriormente, nepotismo é exatamente essa prática ilegal, de nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, realizada por um agente público utilizando-se de sua posição de poder.
O nepotismo é vedado pela Constituição Federal, uma vez que viola os princípios da impessoalidade, moralidade, igualdade e eficiência, que devem ser obedecidos pela Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nepotismo direto X nepotismo cruzado
Existem duas formas de nepotismo. O nepotismo direto é aquele em que o agente nomeia seu próprio parente.
Já o nepotismo cruzado é quando dois agentes nomeiam parentes um do outro, como troca de favores.
O que fala a legislação?
Além da Constituição Federal, outros diplomas normativos dispõem sobre a prática do nepotismo.
A Súmula Vinculante nº 13, por exemplo, determina que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (pai, mãe, avô, avó, netos, bisavô, bisavó e bisnetos) viola a Constituição Federal.
Além de ampliar o grau de parentesco para terceiro grau em linha reta, a Súmula Vinculante nº 13 estabeleceu a linha colateral (irmãos e irmãs, tios e tias, sobrinhos e sobrinhas) e a linha de parentesco por afinidade (parentes do cônjuge em três graus, padrasto, madrasta, enteados, etc).
Já o Decreto nº 7.203 considera familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau.
O Decreto nº 7.203 reforçou e ampliou as proibições para nomeações de cargos públicos, além de definir a Controladoria Geral da União como órgão responsável para notificar os casos de nepotismo.
Nepotismo é crime?
O nepotismo ocorre quando familiares de agentes que ocupam os seguintes cargos são nomeados: Ministro de Estado, máxima autoridade administrativa correspondente, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, ocupante de chefia ou assessoramento para nomeação em cargo comissionado ou função de confiança, contratações para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público.
As contratações para estágio também podem ser vistas como nepotismo, salvo nos casos em que há processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
Nesse contexto, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou a proibição de contratar empresas prestadoras de serviços cujos sócios, gerentes ou diretores sejam parentes de membros ou servidores dos respectivos órgãos.
As declarações sobre parentesco não se limitam ao âmbito do Ministério Público, elas abrangem todos os órgãos dos Três Poderes das esferas da União, Estados e Municípios.
Apesar de todas as disposições legislativas, o nepotismo não é considerado crime. Mas vale lembrar que, o servidor que o pratica está violando princípios constitucionais e, por isso, pode sofrer punições de natureza cível ou administrativa, como anulação da nomeação ou processo de perda dos direitos políticos e da função pública exercida.
Por outro lado, o nepotismo é considerado improbidade administrativa pela Lei de Improbidade Administrativa.
Situações que não configuram nepotismo
Existem alguns casos em que não se configura a prática do nepotismo. Confira:
– Servidores federais efetivos, ativos ou aposentados, quando observada a compatibilidade de escolaridade e qualificação, para ocupar cargo comissionado no âmbito federal;
– Indicação de pessoa para ocupar cargo público de nível hierárquico maior que o seu próprio;
– Contratações realizadas antes de se estabelecer o vínculo afetivo;
– De pessoa já vinculada ao mesmo órgão antes do vínculo afetivo, quando para cargo com nível hierárquico igual ou superior ao anterior;
– A contratação ocorre por meio de concurso público ou processo seletivo.
O Supremo Tribunal Federal entendeu ainda que, a nomeação de parentes para cargos estritamente políticos não configura nepotismo, uma vez que estes não são cargos da Administração Pública.
Quais as consequências do nepotismo?
Além da incompetência administrativa, o nepotismo pode ocorrer com o objetivo de favorecer esquemas de corrupção, pagamento de propina, troca de favores e até mesmo desvios de verbas dentro da própria Administração.
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