Você sabia que existe um ramo do direito que cuida das áreas que envolvem o período eleitoral? Saiba tudo sobre o Direito Eleitoral no texto de hoje!
O que é Direito Eleitoral?
O Direito Eleitoral estuda as normas que regem o direito ao voto e a garantia de cumprimento do processo das eleições.
Considerado pelos doutrinadores um instrumento para a efetiva democracia, já que permite ao cidadão exercer seu direito ao voto, o Direito Eleitoral é essencial para que as eleições ocorram dentro da normalidade.
Isso porque, é a partir do processo eleitoral que são eleitos os representantes do povo. Além disso, é por meio do processo legislativo que as legislações que regem o Brasil são elaboradas, votadas e aprovadas.
Seja por desinteresse político, ou pouco contato com a área, o Direito Eleitoral é um dos ramos com menos advogados especializados.
Apesar disso, o Direito Eleitoral tem praticamente uma matéria própria e específica no direito, já que possui procedimentos, prazos e formas de atuação diferentes das demais áreas da justiça comum.
O Direito Eleitoral antecede a Constituição Federal de 1988. O Código Eleitoral data de 1965, mas, apesar disso, a CF/88 conseguiu impor maior valorização da área ao assegurar o direito às eleições livres e democráticas no país.
Legislações
A principal fonte do Direito Eleitoral é a Constituição Federal, onde constam os princípios fundamentais eleitoralísticos, as disposições em relação à forma e ao sistema de governo, as regras gerais sobre nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos, além de outros temas relevantes, como a organização e as competências da Justiça Eleitoral.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e as demais leis posteriores que alteraram o texto também é fonte desse ramo do direito. Apesar de ter sido promulgado como Lei Ordinária, o Código Eleitoral foi recepcionado como Lei Complementar pela Constituição Federal de 1988.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), mais conhecida como LOPP (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), é mais uma fonte do Direito Eleitoral. Essa lei rege a criação, extinção e funcionamento dos partidos políticos, além de todo regramento para os partidos, como programas, filiações, prestação de contas, etc.
Outra fonte do Direito Eleitoral é a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) que, como o próprio nome diz, rege o funcionamento das eleições, abrangendo propagandas, aplicação de recursos nas campanhas, pesquisas eleitorais, dentre outras questões que permitem que o pleito eleitoral funcione de forma adequada, garantindo a democracia.
Além destas, existem ainda a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), onde estão previstos os casos de inelegibilidade, e a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que alterou a primeira, com o objetivo de aumentar a punibilidade daqueles que têm alguma causa de inelegibilidade, impedindo-o de ser candidato.
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