Segundo decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo quando os valores da condenação ou da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, os honorários devem ser fixados em observância aos percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, e não por equidade.
Dessa forma, ficou definido que a fixação dos honorários por apreciação equitativa está vedada nesses casos, sendo admitida quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo.
Os ministros Og Fernandes (relator), Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio Noronha, votaram a favor da aplicação do CPC, respeitando os percentuais legais de honorário.
Já as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza, Isabel Galotti e o ministro Herman Benjamin, votaram de forma contrária.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e os membros honorários vitalícios Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia, estiveram no STJ para defender os argumentos da entidade.
Segundo Simonetti, essa é uma “vitória importantíssima no STJ. É uma matéria ainda não pacificada no Supremo Tribunal Federal, vide os julgamentos recentes. Entretanto, valho-me aqui na tribuna das palavras recentes do ministro Alexandre de Moraes, que, em voto sobre o tema, afirmou que não há razão para que a verba honorária seja fixada por apreciação equitativa. O magistrado registrou – o que reputo importante – que este STJ, a quem cabe a interpretação do direito infraconstitucional, compreende que o CPC tornou mais objetivo o processo de delimitação da verba sucumbencial, restringindo a subjetividade do julgador”.